AP 470

Revisor condena réus do PL por formação de quadrilha

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24 de setembro de 2012, 20h30

No julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski votou, nesta segunda-feira (24/9), pela condenação dos réus ligados ao antigo Partido Liberal (PL) — atual partido da República (PR) — por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O revisor condenou o deputado federal Waldemar Costa Neto (PR-SP) e Jacinto Lamas pelas três imputações. O ex-parlamentar da legenda, Bispo Rodrigues, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi condenado por Lewandowski apenas por corrupção.

Lewandowski e Joaquim Barbosa, revisor e relator do processo, concordaram integralmente nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Na mesma "fatia" do julgamento, Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem por não reconhecer conduta diversa entre o crime antecedente e a intenção de dissimular a origem da propina. Por esse mesmo fundamento, o ministro revisor condenou Bispo Rodrigues apenas pela imputação de corrupção passiva, o absolvendo da acusação de “branqueamento do capitais”.

Pela primeira vez, o ministro Joaquim Barbosa se manifestou sobre a posição do ministro revisor, que contesta as acusações concomitantes por corrupção passiva e lavagem de capitais. “O senhor não reconhece o quê?”, perguntou Joaquim Barbosa no início da retomada do julgamento no fim da tarde desta segunda-feira.  “[Não reconhece]  a constitucionalidade do artigo 70 do Código Penal?”, questionou o relator.  

O ministro revisor disse, porém, que não reconhecia o concurso formal entre o ato de ser corrompido e o de dissimular a origem dos recursos no caso de alguns dos réus. “O ato de receber de forma oculta, mesmo que por interposta pessoa, ao meu ver, não pode gerar automaticamente a imputação por lavagem de dinheiro”, respondeu Lewandowski.

O ministro relator chegou a dizer que o deputado Waldemar Costa Neto iria reclamar do fato de alguns réus serem condenados por lavagem e outros não. Lewandowski  insistiu que houve o esforço claro de alguns réus de dissimular a origem da propina e de outros, não. O revisor afirmou ainda que, no caso de Waldemar Costa Neto, a articulação do político junto aos dirigentes da empresa Guaranhuns incorria  “em um claro mecanismo de lavagem de dinheiro.” “É um outro comportamento, um segundo conjunto de fatos”, disse Lewandowski. “Essa Garanhuns era uma verdadeira lavanderia de dinheiro”, justificou.

Até aqui, o revisor condendou seis réus e absolveu três. Lewandowski pediu pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); do ex-assessor parlamentar do PP, João Claúdio Genú; do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado; do deputado federal Waldemar Costa Neto; do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, e do ex-deputado da legenda Bispo Rodrigues. O ministro votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry; do assessor parlamentar do PL, Antônio Lamas, do ex-sócio da Bônus Banval, Breno Fischberg.

O ministro revisor interrompeu seu voto, tendo julgado apenas os réus ligados ao PP e ao PL. Ainda falta o revisor se manifestar sobre os acusados do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, José Borba. Caberá, então, aos demais ministros julgarem apenas a fatia do item 6 relacionada ao chamado núcleo político passivo do processo, de políticos que teriam aceitado propina para votar de acordo com a agenda do governo no primeiro mandato do presidente Lula. Então, o relator, ministro Joaquim Barbosa, seguirá com seu voto sobre os demais subitens do capítulo 6, que tratam das acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo de Marcos Valério. Somente para julgar essa parte do item 6, o relator ocupou duas sessões e meia de julgamento. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto sobre os mesmos tópicos na última quinta-feira (20/9) e ainda não o concluiu. 

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