Padronização da jurisprudência

Ministro do TST avalia critérios para indenizações

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23 de setembro de 2012, 17h59

"É muito difícil para o Tribunal Superior do Trabalho fazer o controle de legalidade e constitucionalidade das indenizações devido à vedação do reexame de fatos e provas", disse o ministro Walmir Oliveira, do TST. "Acabamos caindo no critério da "teratologia" do valor – absurdamente alto ou ínfimo –, que também não é objetivo porque não é visto à luz dos fatos e provas", completa o magistrado.

Oliveira é especialista em danos morais trabalhistas. Publicou, em 1998 o livro Danos Morais nas Relações Laboriais – Competência e Mensuração, onde propõe parâmetros para auxiliar juízes na fixação das indenizações.

Segundo o ministro, "a teoria da compensação do dano se alicerça num tripé: punir o infrator, compensar a vítima e prevenir novas condutas dessa natureza. "Eu não concordo em fixar previamente os valores, com o tarifamento."

"Hoje, o juiz não tem critérios objetivos ou determinantes para fixar o valor da indenização. O Código Civil se limita a estabelecer que a indenização se mede pela extensão do dano. Eu, particularmente, acho que, na esfera trabalhista, não se trata de indenização, porque indenizar é restituir ao estado anterior", afirma o ministro. "Não há possibilidade, na esfera trabalhista, de restituir. A reparação pode ser pecuniária, mas também o que chamamos de reparação in natura: pedido de desculpas, declaração reparatória, que não é em dinheiro", explica.

Para Oliveira, a solução para o problema da indenização moral é a uniformização de critérios em vez de valores. "Acredito que os tribunais regionais devem se orientar pelas decisões do TST para evitar os excessos nas condenações, para mais ou para menos. Não se pode enriquecer alguém ou acabar com uma empresa, assim como não se pode dar apenas R$ 700 porque se trata de empregada doméstica", explica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

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