Permanência no cargo

Negadas liminares para juízes de MT punidos pelo CNJ

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22 de setembro de 2012, 10h45

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedidos de liminar em dois Mandados de Segurança 28.801 e 28.802, impetrados por juízes de Mato Grosso que postulavam a permanência no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações contra eles no STF. Eles e mais oito julgadores foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o STF cassou liminares concedidas a dez julgadores que haviam sido punidos pelo CNJ também com a aposentadoria compulsória. As liminares tinham sido concedidas, em 2010, pelo ministro Celso de Mello, para que os juízes retornassem aos seus cargos. Nesse julgamento o próprio ministro votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir julgadores.

Segundo Celso de Mello, o deferimento da cautelar somente se justifica se houver a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Ele destacou que sem a presença desses dois requisitos não se torna legítima a concessão da medida liminar.

"Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência”, afirmou o ministro Celso de Mello ao negar os segundos pedidos dos juízes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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