Acesso aos autos

Carga rápida é restabelecida na Justiça paulista

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21 de setembro de 2012, 15h32

Após diversos questionamentos da advocacia, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo resolveu restabelecer a carga rápida como estava disciplinada antes até a edição do Provimento 9/2012. O novo provimento (24/2012) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (20/9).

O corregedor geral da Justiça, José Renato Nalini, explica que a discussão da carga rápida acabou por desviar a atenção do que é o mais importante no acesso aos autos: a garantia de direitos dos jurisdicionados. De acordo com ele, toda disciplina até agora emanada tem por objetivo justamnte atender a esse direito, assegurando a publicidade sem prejudicar a tramitação célere.

O reestabelecimento da carga rápida foi motivada em decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça a respeito do tema, aludidas no procedimento de controle administrativo proposto pelos advogados Sérgio Niemeyer e Alberto Zacharias Toron. No último dia 4, o CNJ ratificou liminar que libera a carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição.

Sérgio Niemeyer sugere à Corregedoria que passe a adotar, como medida de controle de saída dos autos, um formulário que deve ser preenchido de próprio punho pelo advogado ou estagiário interessado e devidamente inscrito na OAB-SP, e do qual conste declaração de verdade a respeito dos dados informados, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Além disso, Sérgio Niemeyer aconselha a todos os advogados a regularizarem seus cadastros na OAB, para que suas fotografias constem do banco de dados divulgado pelo órgão. Isso porque a consulta online é necessária para verificação da regularidade da situação do cadastro do advogado e confirmação da autenticidade do documento, o que só é possível se o banco de dados da entidade estiver atualizado.

Para Niemeyer, a carga rápida pode ser legitimamente indeferida ao advogado cujo cadastro esteja desatualizado (sem fotografia) ou com alguma restrição ao exercício da profissão.

Clique aqui para ler a decisão e aqui para ler o Provimento CG 24/2012 

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