AP 470

Relator condena grupo de deputados no mensalão

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20 de setembro de 2012, 17h33

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (20/9) pela condenação por lavagem de dinheiro de deputados do PTB e por corrupção passiva e lavagem do ex-deputado José Borba, então líder do PMDB na Câmara dos Deputados em 2003. No terceiro dia de leitura de seu voto sobre o capítulo 6 da denúncia, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o relator esgotou o subitem relativo às acusações contra parlamentares do PTB e do PMDB que ainda estavam pendentes. Barbosa começou a votar na segunda-feira (17/9) sobre o extenso item 6. Faltavam ainda, para encerrar os subitens que tratam de crimes de corrupção passiva por políticos, as imputações de lavagem de dinheiro contra parlamentares do PTB e de corrupção passiva e lavagem em desfavor de José Borba.

O relator votou pela condenação do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e do ex-deputado do partido Romeu Queiroz. Ele absolveu o primeiro-secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri, em três imputações de lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa já havia se declarado pela condenação de Palmieri por crime de corrupção passiva.

Quanto ao réu José Borba, o ministro relator rejeitou um dos principais argumentos da defesa do então deputado, que sustentou, nas alegações finais, que a acusação de Borba se deu unicamente por conta de  informações fornecidas por Marcos Valério. Joaquim Barbosa citou uma série de “depoimentos concordantes”que  mostram que o réu aceitou receber dinheiro do PT para votar com o governo. O relator citou o espísódio em que José Borba se recusou a assinar recibo de recebimento de dinheiro na ocasião em que compareceu à agência do Banco Rural em Brasília para sacar o montante que lhe foi prometido.

Barbosa lembrou que, por conta da recusa de Borba em assinar o recibo de saque, a ex-diretora administrativa da SMP&B Propaganda, Simone Vasconcelos, teve que viajar de Belo Horizonte a Brasília para resolver a questão.

O ministro Marco Aurélio ficou em dúvida, contudo, se o fato de o réu receber a quantia na agência do banco e por meio de Simone Vasconcelos constituía o tipo penal de lavagem. “Ministro, se não fosse na agência e por intermédio de Simone , seria então lavagem?", perguntou Marco Aurélio. “Estou assustado com o conceito de lavagem de dinheiro que está sendo veiculado. O local da entrega e o uso de intermediário são elementos neutros do tipo lavagem”, disse Marco Aurélio.

O relator, contudo, afirmou  que o local de recebimento e a intervenção de Simone Vasconcelos não eram decisivos para a tipificação, mas sim o fato de o verdadeiro beneficiário do dinheiro não ser apontado no registro de saque. “Mesmo que a operação ocorresse privadamente, nada impede que o nome da pessoa beneficiária fosse indicado no registro”, sustentou Barbosa. “A lavagem constava de toda essa mise en scène […] e o pivô de todo esse afair é o sr. Marcos Valério”, disse o relator.

Marco Aurélio insistiu que a questão do local e do intermediário podiam constituir no exaurimento do crime de corrupção passiva. A ministra Rosa Weber, em entendimento semelhante, ponderou que se tratava da mesma questão julgada no caso do deputado João Paulo Cunha, que acabou condenado por lavagem de capitais por 6 votos a 3.

“O mensalão acaba de ser sinonímia de lavagem de dinheiro”, insistiu Marco Aurélio. No entanto, os demais ministros concordaram com o argumento do relator, chamando a atenção para o fato do verdadeiro beneficiário dos saques não aparecer nos registros bancários oficiais.

“É uma só ação, mas são dois crimes”, disse o presidente do STF, ministro Ayres Britto. “O beneficiário apontado era o mesmo emitente do cheque”, observou Britto. Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não era uma ordem de pagamento ao beneficiário, mas ao próprio pagador. Temos precedentes na própria corte como um caso singelo, de turma, do ministro Sepúlveda Pertence, onde se indicou um parente do réu como beneficiário do caso”, observou Gilmar Mendes, que ainda se referiu ao "caso Maluf", em que o depósito de valores no exterior conferiram aspecto de legalidade aos recursos. O ministro Luiz Fux também concordou com o relator. “O ministro Joaquim Barbosa descreve a conduta em que a empresa endossa um pagamento a si mesma quando, na verdade, terceiros eram beneficiários”, disse Fux.

O ministro relator afirmou também que a lavagem de dinheiro foi o grande catalisador dos crimes de corrupção ora julgados na Ação Penal. Joaquim Barbosa citou, ainda, comentário em que a própria presidente Dilma Rousseff admitia sua  surpresa com a rapidez com que o marco regulatório do setor elétrico foi aprovado no  Congresso Federal. Para Barbosa, trata-se de evidência da “dimensão das atribuições dos parlamentares” que tomaram parte no esquema de corrupção.

Ao encerrar a votação, o ministro relator procedeu formalmente com a proclamação parcial das condenações. Os réus do PP, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Claúdio Genu foram condenados por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. Foram quatro condenações por crimes de lavagem associados à corretora de valores Bônus Banval e sete relacionados à Natimar. Joaquim Barbosa absolveu João Claúdio Genú de duas imputações de corrupção passiva.

Os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da Bônus Banval e Natimar, foram condenados, no voto do relator, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pela mesmas 11 imputações que incriminaram os réus ligados ao PP.

Do antigo PL, o então presidente da sigla, Waldemar Costa Neto, e o tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foram condenados por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro por crimes praticados em concurso material  juntos à empresa Guaranhuns, cujos administradores são réus na Justiça Federal de Minas Gerais em primeira instância, e ao Banco Rural. O ex-deputado Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, réus ligados ao PTB, foram condenados pelo relator por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Palmieri foi absolvido em três das imputações de lavagem.

Por fim, Joaquim Barbosa votou pela condenação do ex-lider do PMDB na Câmara do Deputados, José Borba, por corrupção passiva e lavagem. Na segunda parte do julgamento desta quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, deve começar a votar apenas nos subitens abordados por Barbosa até o momento. Somente depois que o revisor e demais ministros votarem sobre esses tópicos é que o relator segue com seu voto em relação ao restante do item 6 da denúncia.

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