Responsabilidade reconhecida

Escritório que pagou oficial de Justiça é condenado

Autor

19 de setembro de 2012, 20h01

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por ato de improbidade administrativa a um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul que pagou R$ 600 a um oficial de Justiça para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em favor de clientes do escritório.

A Justiça estadual, depois de ajuizada Ação Civil Pública em razão do pagamento de propina, reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, de seu sócio-proprietário, do advogado subscritor da petição inicial da ação que se beneficiou do esquema e do oficial de Justiça.

A decisão foi mantida em segunda instância. Para o juiz, os depósitos feitos em favor do oficial não seriam “mero reembolso” por condução, como alegado, mas uma espécie de incentivo para o cumprimento preferencial dos mandados. As penalidades foram aplicadas de acordo com a Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o recurso do escritório, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, constatou que “todas as provas levantadas no acórdão levam a crer que o recorrente agiu em desconformidade com a moralidade administrativa”. Para o ministro, a decisão que resultou na condenação não se deu sem a análise da defesa apresentada, nem foi contrária às provas juntadas. “Há, nos autos, menção a documentos e depoimentos que relatam os atos ímprobos cometidos pelos agentes”, observou.

O julgador afirmou que a Justiça local individualizou perfeitamente a conduta dos interessados, a fim de enquadrá-los na Lei de Improbidade Administrativa. Além do que, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa, de acordo com Campbell, é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica. Assim, segundo ele, todos os elementos da conduta dolosa estão presentes.

Penas definidas
O ministro destacou que a punição levou em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos agentes, o que não pode ser revisto pelo STJ em recurso especial, frente ao impedimento da Súmula 7.

O oficial de Justiça foi condenado à perda dos R$ 600, ao pagamento de multa (duas vezes a sua remuneração à época do ato) e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O escritório foi condenado ao pagamento de multa (três vezes o valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato), além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

O sócio-proprietário foi considerado mentor do esquema e condenado à mesma pena da pessoa jurídica. Já o advogado que patrocinava a causa beneficiada pelo esquema foi condenado ao pagamento de multa (no valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato) e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.220.646

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!