Concurso da magistratura

Um candidato reprovado impede nomeação de 70 juízes

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17 de setembro de 2012, 11h59

A maior parte da população de São Paulo não sabe mas o Poder Judiciário Paulista está para receber mais 70 juízes de Primeiro Grau. Eles foram aprovados no 183º Concurso de Ingresso da Magistratura do Estado de São Paulo. Atualmente, cerca de 2 mil magistrados atuam nos tribunais de primeira instância, aqueles mais próximos da população. Os novos colegas que se juntarão a eles podem representar um auxílio pequeno mas para quem espera por uma resposta da Justiça, com certeza representarão um alento.

A nomeação da nova turma de magistrados é mais do que necessária. A falta de juízes leva a situação dramática de termos alguns magistrados no interior do estado acumulando mais de uma comarca, sobrecarregando seu já carregado cotidiano de trabalho. Uma olhada nos números que circulam pela primeira instância ajudam a compreender a realidade.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011 circulavam em Primeira instância 19,2 milhões de processos, contra 18,8 milhões do ano anterior. Isso significa que 400 mil novas demandas foram apresentadas à Corte em busca de Justiça. Um bom sinal porque significa que mais gente acredita que a via legal e civilizada é o caminho mais seguro para fazer valer seus direitos. Em uma conta simples, cabe a cada um dos cerca de 2 mil juízes que atuam em primeira instância aproximadamente 9.500 processos. Os magistrados que acumulam mais de uma comarca com certeza têm bem mais que esse número de ações aguardando por sua sentença. Mais 70 juízes, reduzirá um pouco essa proporção, com cada um dos atuais magistrados reduzindo sua pilha de trabalho em cerca de 300 processos. Um alívio pequeno mas mesmo assim muito bem vindo.

Por isso, causa estupor a ação movida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um dos candidatos para anular o 183º Concurso de Ingresso da Magistratura do Estado de São Paulo. O requerente da ação participou do exame, foi reprovado e pede a anulação de uma das etapas do concurso. Resumidamente, o concurso é composto de três partes: escrita, oral e psicotécnica, devidamente conhecidas de todos os candidatos e descritas no edital do concurso. O requerente foi aprovado na parte escrita, teve nota insuficiente no exame oral e foi reprovado no psicotécnico – e é justamente esse quesito que ele pede que seja anulado. As alegações dele são públicas assim como a defesa da Comissão do Concurso de Ingresso da Magistratura, que vale ressaltar mostrou sua postura isenta e correta na condução de todas as etapas do exame. Desse embate, porém, depende o tão necessitado reforço de mais 70 magistrados para servir à sociedade aguarda decisão do CNJ.

O Concurso de Ingresso da Magistratura do Estado de São Paulo acontece desde janeiro de 1922, portanto já acumula uma expertise de 90 anos de bons serviços prestados ao Judiciário. Os integrantes da comissão são sempre escolhidos entre os magistrados que possuem muita experiência no Judiciário e que também atuam como professores universitários. Isso significa dizer que são pessoas com um elevado conhecimento do Direito e da Magistratura, sendo lícito afirmar que não há qualquer dúvida sobre seu notório saber jurídico e sua capacidade em gerir o concurso.

Os integrantes da comissão, os da atual e os das anteriores, têm procurado ao longo dos anos sempre melhorar a forma de avaliar os candidatos de maneira a aprovar aqueles que melhor servirão à população. As normas e procedimentos do concurso são sempre públicos, claros e precisos, e a isenção da comissão em examinar todos os passos do exame é absoluta.

Assim, todo candidato à magistratura se preocupa somente com sua preparação ao concurso que, desde a primeira edição, tem sido um evento rigoroso. A forma como ele será julgado pela comissão está cristalizada no senso comum da sociedade como absolutamente isenta. Afinal, estamos falando da seleção de um juiz cujas ações vão certamente influenciar a vida de muitos cidadãos. Os méritos, qualificações e desempenho no exame prevalecem sempre.

Milhares de pessoas ao longo do tempo prestaram esse exame, vários foram aprovados e não é incomum alguém reprovado em um ano tentar novamente no seguinte porque, usando o jargão popular, não é o fim do mundo para os reprovados. Não se quer aqui, de forma alguma, sugerir que o direito de entrar com uma ação no CNJ seja negado. Longe disso até porque a Apamagis é, desde sempre, defensora do Estado de Direito e portanto das garantias que todos têm de reclamar tudo aquilo que julgarem necessário e nas instâncias devidas.

Mas cabe aqui uma reflexão a respeito da situação. Um magistrado é um servidor público lotado no Poder Judiciário, sustentado por todos os contribuintes do Brasil, quer eles queiram ou não. Os recursos que mantém a infra-estrutura da Justiça vem dos impostos, diretos e indiretos, e portanto não cabe a ninguém individualmente decidir se vai ou não sustentar o Judiciário. É destinação orçamentária decidida pelos representantes do Povo, eleitos democraticamente para representar a coletividade e governar nosso País.

Cabe aos servidores do Poder Judiciário – magistrados inclusos – servir da melhor forma possível à coletividade, ou seja, o Povo. E essa postura, que já é conhecida como Cidadã, está cada dia mais presente entre os cidadãos que, por livre vontade e competência acadêmica, decidem servir ao Brasil usando a toga da Magistratura. Assim, a figura do juiz cidadão está cada dia mais presente em nossa sociedade, para benefício geral da coletividade.

Esse magistrado tem a visão do servidor público eficiente e compromissado em fazer cumprir a Justiça em benefício da sociedade. Nesse trabalho cotidiano, considerando as circunstâncias que cercam a função de juiz, não raro esses homens e mulheres abrem mão do descanso e do conforto fazendo 14 horas diárias de trabalho, atropelando finais de semana e feriados. Ninguém pede isso a eles, nem sugere. Mas diante da pilha de processos – repito, aproximadamente 9.500 processos por magistrado na Primeira Instância – eles sentem bater no peito o chamado à cidadania, arregaçam as mangas, escondem os relógios para não se preocuparem com as horas, e trabalham. Em outras palavras, sacrificam a si mesmo em favor da coletividade.

Isso posto, pergunto do ponto de vista moral e não do jurídico: o que significa impedir a nomeação imediata e necessária de 70 magistrados? A reprovação de um único candidato é razão suficiente para a impugnação do concurso? Isto é um ato cidadão e em favor da coletividade ou apenas em benefício próprio?

Roque Mesquita, desembargador e presidente da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados)

 

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