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Informatização do acompanhamento da execução penal

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15 de setembro de 2012, 11h50

Foi sancionada nesta sexta-feira (14/09) a lei que determina a informatização do acompanhamento da execução penal. A Lei 12.714/12, que será publicada no Diário Oficial da União próxima segunda-feira (17/09) determina a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança e também da prisão cautelar.

De acordo com a medida, o sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena. O objetivo é evitar que as pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz. Situação frequente que foi constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei. 

A lei prevê ainda que a pessoa presa, o seu defensor e o promotor do caso tenham acesso aos dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena. A nova legislação é resultado de um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo em 2011 e faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

“Com a nova lei, cria-se parâmetros para modernizar o acompanhamento da execução penal e, dessa forma, evitar as constantes violações de direitos humanos representadas pelo esquecimento de pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais”, avalia o secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Ele acredita que a lei terá impacto positivo na garantia de direitos e para a ampliação do acesso à justiça. “A preferência pela adoção de sistemas informatizados de tipo aberto potencializará o desenvolvimento e a proliferação das ferramentas previstas na lei, o que facilitará sua implementação”, destaca o secretário.

A nova lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação e prevê que a União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação.

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