ICMS único

Comissão estuda regras para incentivo fiscal de estados

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15 de setembro de 2012, 7h36

A comissão de especialistas responsável por elaborar um projeto de lei, para colocar fim à guerra fiscal entre os estados, apresentará ao Senado até o fim do mês um conjunto de regras que estabelece limites para os incentivos fiscais envolvendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em palestra no Simpósio Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, o tributarista e membro da comissão Ives Gandra Martins informou que, pela proposta, os incentivos fiscais só poderão ser concedidos quando houver aprovação de pelo menos dois terços do total de membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

De acordo com a proposta, as medidas somente poderão ser aceitas se cumprirem quatro requisitos: apenas estados com renda per capita abaixo da nacional poderão oferecer incentivo; o fabricante deverá mandar o produto diretamente para o outro estado; o incentivo deverá durar no máximo oito anos; e nenhum incentivo poderá ficar abaixo da alíquota mínima de 4%.

Para Ives Gandra, as decisões do Confaz deveriam ser unânimes. Na avaliação do tributarista, como a Constituição não determinou um quórum mínimo para a aprovação das propostas levadas ao colegiado, ficaria implícito que elas só podem ser aprovadas por todos os membros do órgão. Ele se absteve na votação que decidiu incluir no projeto de lei a regra dos dois terços.

Uma outra novidade em discussão no grupo é a proposta de uma Emenda Constitucional que estabeleça a alíquota única de 4% para o ICMS interestadual. “Seria um verdadeiro incentivo fiscal para que os estados importadores, que produzem menos, passem a ser efetivamente beneficiados independentemente da necessidade de oferecer incentivo fiscal”, afirmou.

Atualmente, não há uma regra que estabeleça um piso mínimo para o ICMS interno dos estados. Segundo Ives Gandra, 21 unidades da Federação dão algum incentivo fiscal. Além do projeto da comissão, o Supremo Tribunal Federal também pode acabar com a disputa entre os estados. Trata-se da proposta de Súmula Vinculante 69, que poderá determinar a inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram os incentivos fiscais.

Na palestra, Ives Gandra alertou também para um outro aspecto que pode gerar disputas entre os estados: os incentivos financeiros oferecidos para a instalação de empresas, envolvendo condições de financiamento. “Se for transferida a guerra fiscal do ICMS para a guerra orçamentária, infelizmente não teremos solução”, disse.

Contraponto
O professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Hugo de Brito Machado Segundo, questionou as propostas e algumas idéias apresentadas por Ives Gandra.

Rebatendo a acusação de que incentivos fiscais violam a livre concorrência, Machado afirmou que eles buscam corrigir uma situação de desequilíbrio entre os estados. “Se a empresa está instalada num estado mais pobre, onde a mão de obra é menos qualificada e as distâncias e os fretes são maiores, ela tem um custo adicional maior do que a instalada num estado mais rico. O icentivo fiscal visa dar equilíbrio”, argumentou.

Ele também lançou dúvidas sobre a necessidade de decisões unânimes no Confaz, conforme defendido por Ives Gandra. “É algo que não se vê em nenhum outro órgão colegiado. Viola o princípio majoritário e vai contra a ideia de colegialidade”, disse.

“Podemos colocar todos os estados na mesma vala e dar a todos os incentivos o mesmo tratamento já que são muito diferentes uns dos outros?”, questionou.

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