Embalagem adequada

Supermercados devem fornecer sacola biodegradável

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14 de setembro de 2012, 17h36

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que determina que os supermercados forneçam sacolas biodegradáveis, gratuitamente, aos consumidores para o transporte de produtos, foi publicada na última quarta-feira (12/9). Cabe recurso.

O juiz Rafael Tocantins Maltez entendeu que “o consumidor tem direito a transportar adequadamente os produtos adquiridos". E afirmou: "Fere o Código de Defesa do Consumidor a situação de o fornecedor vender diversos produtos e o consumidor não ter meios para o respectivo transporte” afirmou.

Maltez optou pela utilização de material biodegradável porque as sacolas plásticas agridem ao meio ambiente. “Nesse sentido, conclui-se que vedada está a utilização de sacolas plásticas, tendo em vista ser produzido com material não degradável e agressivo ao meio ambiente, mas, por outro lado, tem o consumidor o direito de transportar adequadamente a mercadoria. Dessa forma, os supermercados deverão fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores para o transporte adequado dos produtos adquiridos”, concluiu.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) em face da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e do Estado de São Paulo. De acordo com o TJ-SP, a decisão tem efeito somente na Comarca de Guarulhos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 224.01.2012.003585-9

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