AP 470

STF condena oito acusados de lavagem de dinheiro

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13 de setembro de 2012, 22h12

O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quinta-feira (13/9), por lavagem de dinheiro, oito dos dez réus julgados no chamado item 4 da denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apenas Ayanna Tenório, ex-vice presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B Propaganda, foram absolvidas. Ayanna foi absolvida por unanimidade. Geiza, por sete votos a três, ficando vencidos o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luix Fux e Marco Aurélio. Em sessão que se estendeu por quase seis horas — sem intervalo —, os ministros encerraram a votação do item que tratava das imputações de lavagem de dinheiro.

Das oito condenações, seis foram unânimes. A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente operacional do grupo José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade. Os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados por unanimidade, assim como a ex-diretora administrativa e financeira da SMP&B Propaganda, Simone Vasconcelos. 

O atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane foi condenado por oito votos a dois, vencidos o revisor, ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Também o advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, foi condenado por oito votos a dois, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Beijos e infartos
O ministro Luiz Fux votou como o relator da ação, condenando nove réus e divergindo de Barbosa, apenas formalmente, ao absolver Ayanna Tenório, alegando insuficiência de provas. Barbosa a absolveu porque teve de acolher a decisão do Plenário no julgamento do item anterior, que a absolveu do crime antecedente. “Estamos no âmbito da análise de um megadelito, que tem dificuldades na lógica das provas, dificuldades na aferição do elemento subjetivo”, disse o ministro Luiz Fux.

Ao justificar a condenação de Geiza Dias, o ministro afirmou que ela tinha consciência dos crimes envolvidos no trabalho que executava. “Ontem foi lido aqui um e-mail de uma senhora [Geiza Dias], para a entidade bancária, avisando que uma pessoa iria retirar uma quantia exorbitante em espécie, e colocando como observação que o motoqueiro retirararia R$ 50 mil no caixa. Não é possível que uma pessoa mande um e-mail desses e não tenha consciência da ilicitude”, disse Fux.

“Olhem que paradoxo a diferença entre ela e o outro funcionário [Carlos Godinho], que disse que estava com pressão alta, que queria ir embora, que estava sofrendo por participar daquilo. Ela manda o e-mail e, no final, se despede mandando beijos, e o outro diz que vai ter um infarto. Quem tem infarto não manda beijo e quem manda beijo não tem infarto” afirmou o ministro.

Em seu voto — que se estendeu por mais de uma hora — o ministro Dias Toffoli retomou o debate sobre o fato de “organização criminosa” não constituir um tipo penal, mas um agente de crimes. A iniciativa provocou a manifestação de outros ministros e acabou por dispersar o foco do julgamento, gerando um debate sobre a doutrina relacionada a organizações criminosas.

“Nós estamos concluindo a fase da denúncia que, no jargão usado na época, pela imprensa, podemos denominar de Valérioduto. Está assente que a denúncia logrou em comprovar que havia um Valerioduto. Aquilo que a imprensa denomina de mensalão são as cenas que assistiremos no próximo capítulo”, disse Toffoli.

Autor material
O ministro Marco Aurélio, que adiantou o voto em razão da sessão do Tribunal Superior Eleitoral, absolveu apenas Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, exatamente como votou no item anterior, quando decidiu pela absolvição de ambos dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.

“Nem todos são autores intelectuais de um crime, mas há também autores materiais. Se formos ao voto do relator, veremos a autoria material da prática delituosa”, disse o ministro ao justificar seu voto pela condenação de Geiza Dias.

O ministro Gilmar Mendes, que votou por absolver Geiza Dias, discordou do colega. “A mera probalidade do conhecimento do delito não autoriza sua condenação” , disse Mendes ao justificar voto pela absolvição da ex-gerente financeira da SMP&B Propaganda.

Também o decano da corte, Celso de Mello, afirmou que a imputação penal de lavagem de dinheiro contra Geiza Dias constituiu um “erro de tipo” por parte do Ministério Público. “Mesmo que ela conhecesse o conteúdo fático do seus atos, o que se alega apenas por mera concessão dialética, o Ministério Público não comprovou, para além de qualquer dúvida razoável, que a ré tivesse alguma razão para suspeitar do caráter antijurídico do seu comportamento” afirmou Celso de Mello.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto disse que teve dificuldades de discriminar o comportamento de Geiza nos autos. “O comportamento de Geiza Dias se situou entre  a eficiência funcional e a cumplicidade criminal propriamente dita. A denúncia não permitiu sair do campo funcional”, afirmou o presidente do STF em seu voto.

Réplica e tréplica
A sessão desta quinta-feira começou  com o ministro Joaquim Barbosa fazendo um longo adendo de seu voto em relação a pontos onde o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, abriu divergência, sobretudo, no que toca os réus Vinícius Samarane e Roberto Lanza Tolentino. “Está havendo não só uma divergência, mas um desentendimento  em relação a fatos”, disse Barbosa.

O relator insistiu que Vinícius Samarane era responsável pela omissão dos verdadeiros sacadores indicados pela SMP&B aos dirigentes do Banco Rural. Barbosa novamente citou o que chamou de “depoimento devastador” de Carlos Godinho, ex-superintendente de compliance do banco para confirmar sua conclusão.

Quanto a Rogério Tolentino, o ministro relator observou que, dias depois da SMP&B aplicar R$ 10 milhões a título de CDB no Banco de Minas Gerais (BMG), foi feito um empréstimo da mesma quantia para a Rogério Lanza Tolentino Associados, transferidos por ordem do próprio Banco do Brasil. Barbosa observou que a DNA Progaganda, agência de publicidade Marcos Valério, era a titular e detentora daquela quantia. Deste modo, segundo ele, resta comprovada a participação do réu no processo de lavagem.

O ministro Ricardo Lewandowski também pediu a palavra e disse que poderia até concordar com as conclusões do relator no que se referia a Rogério Tolentino, mas insistiu, a exemplo do que fez em seu voto na quarta-feira (12/9), de que a  lavagem de capitais descrita  no item 4 não diz respeito ao espisódio do banco BMG, apenas às operações do Banco Rural. “A passagem referente ao crime imputado a Tolentino diz respeito ao ‘item quadrilha’ na denúncia”, disse Lewandowski.  

Lewandowski ponderou ainda que o papel de Rogério Tolentino, no que se refere ao empréstimo concedido pelo Banco BMG, é objeto da Ação Penal 420, desmembrada pelo STF, e enviada à Justiça Federal de Minas Gerais. E ainda que Tolentino não responde por lavagem de dinheiro à Justiça Federal, mas por gestão fraudulenta e falsidade ideológica, reiterou.

Para o ministro revisor,  o episódio referente ao empréstimo do BMG foi incluido na denúncia para que se pudesse imputar os réus do chamado núcleo político passivo — de parlamentares que se deixaram corromper ao  receberem recursos originários dos R$ 10 milhões.  Apenas Dias Toffoli compartilhou do entendimento do revisor nesse aspecto.

Votos suspensos
A ministra Rosa Weber, além de ter condenado todos os réus exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório, também manifestou-se sobre duas decisões que deixou suspensas em seus votos em itens anteriores: Absolveu o deputado João Paulo Cunha da acusação de lavagem de dinheiro e condenou o ex-diretor do banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Weber entendeu que o recebimento de R$ 50 mil em setembro de 2003, pela mulher de Cunha,  não pode ser considerada lavagem de capitais tendo como condutas antecedentes a de corrupção passiva e a de peculato.

Rosa Weber adotou posicionamento semelhante, mas não idêntico, a do ex-ministro Cezar Peluso. A ministra observou que o ato que gera o produto do crime deve ser distinto daquele que constiui o da lavagem de dinheiro.

A diferença em relação ao voto de Peluso, foi meramente formal, pois  a ministra afirmou que a a ausência de distinção de condutas não se deu na fase de exaurimento, mas consumativa do crime. João Paulo Cunha, mesmo antes da ministra votar, já estava condenado por lavagem por maioria de votos.

Weber votou, contudo,  pela condenação de Pizzolato pela mesma imputação, por entender que no caso do recebimento de R$ 326 mil, em janeiro de 2004, e do esforço posterior de dissimular a origem da quantia, ambas as condutas constiuiam, no caso, crimes distintos.

Em um voto breve, a ministra Cármem Lúcia pediu pela condenação de todos os réus do núcleo publicitário, com exceção de Geiza Dias. No caso do réus do Banco Rural, Cármen Lúcia absolveu Ayanna Tenório.

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