Luta contra o terror

País não pode aplicar regras da ONU de olhos fechados

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13 de setembro de 2012, 15h26

A Corte Europeia de Diretos Humanos afirmou que um Estado não pode aplicar indiscriminadamente as resoluções obrigatórias do Conselho de Segurança da ONU. Cabe aos países avaliar os casos individualmente para ver se não há nenhuma contradição e, em caso positivo, tomar as medidas necessárias para adaptar a resolução à situação apresentada.

A posição da corte foi anunciada nesta quarta-feira (12/9). Os juízes consideraram que a Suíça violou direitos fundamentais de um cidadão italiano ao aplicar resolução antiterrorismo do Conselho de Segurança da ONU. O tribunal explicou que os Estados não podem simplesmente se apoiar no caráter obrigatório das resoluções. A Suíça foi condenada apenas a arcar com as custas processuais, que somaram 30 mil euros (quase R$ 80 mil) por mais de oito anos de recursos à Justiça suíça e europeia.

O tormento de Youssef Moustafa Nada, que tem cidadania egípcia além da italiana e mora na Itália, começou a se desenhar em 1999. Na época, a Organização das Nações Unidas resolveu reagir aos ataques terroristas orquestrados por Osama Bin Laden e fechou o cerco contra o Talibã. Em pouco tempo, foi feita uma lista de pessoas ao redor do mundo que teriam ligação com o movimento fundamentalista islâmico. Nada foi parar nessa lista. As autoridades suíças suspeitaram do seu envolvimento com o grupo religioso e abriram uma investigação sobre ele.

Em 2002, o Conselho de Segurança da ONU adotou uma resolução que impedia o trânsito das pessoas que estavam na lista. A resolução obrigatoriamente teve de ser adotada por todos os países, incluindo a Suíça. Nada foi impedido de entrar em território suíço.

A proibição não teria efeitos maiores na sua rotina se ele não morasse na cidade de Campione D’Italia, que fica dentro da Suíça. A cidade é um enclave italiano em território suíço. Para poder ir ao médico, que fica em outra cidade da Itália, Nada precisa cruzar a Suíça. Com a proibição de circular por outros países, ele se viu isolado, sem poder visitar parentes, amigos ou seu médico.

Até aqui, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não houve nenhuma violação. Os países têm poder discricionário para impedir a entrada de um estrangeiro. Além disso, a Suíça estava impedida por resolução da ONU de autorizar a entrada em seu território de qualquer pessoa na lista de suspeitos de ter ligação com o terrorismo.

A violação aconteceu a partir de 2005, quando as autoridades suíças concluíram que as acusações contra Nada eram infundadas e fecharam as investigações. Ele deixou de ser suspeito, mas continuou na lista e sem poder cruzar fronteiras. Nada apelou ao governo suíço, mas recebeu como resposta que o país não podia fazer nada. Ele foi orientado a procurar a Itália, país de onde é nacional, e pedir a esta para ser retirado da lista da ONU. Youssef Moustafa Nada foi finalmente retirado da lista só em 2009, quatro anos depois de ter deixado de ser suspeito.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Suíça violou o direito ao respeito à vida privada e familiar de Nada. Os juízes consideraram que o país sabia da situação excepcional do italiano e, por isso, não poderia simplesmente ter se apoiado na obrigação de aplicar a resolução da ONU. Cabia ao país auxiliar a solução do caso. As autoridades suíças também teriam de ter informado imediatamente o Conselho de Segurança da ONU sobre o trancamento das investigações contra Nada. Essa comunicação só aconteceu quatro anos depois, constataram os juízes.

O tribunal reconheceu que não cabia à Suíça iniciar as formalidades necessárias para retirar o nome de Nada da lista, já que ele é cidadão e residente de outro país. Mas, por saber da situação do italiano e da sua dificuldade até mesmo de conseguir se consultar com seu médico, o governo suíço deveria ter sido menos severo ao aplicar a resolução do Conselho da Segurança da ONU.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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