Em conjunto

Lotéricas não têm obrigação de registrar bolões

Autor

12 de setembro de 2012, 10h50

As casas lotéricas não têm obrigação de registrar bolões da Mega Sena, e por isso a Caixa não está obrigada a pagar o prêmio para quem apostou nessa modalidade. Com base nesse entendimentom, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões.

O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida dia 4 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Depois de constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica, onde foi feito o bolão. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido feita em uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da Mega Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Quebra de condições
Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio Galia entendeu que "a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente".

Desta forma, destacou a juíza, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

A magistrada afirmou, por fim, que a casa lotérica também não tem responsabilidade em ressarcir os apostadores por danos materiais, já que não era obrigada, contratualmente, a registrar os bolões. Para ela, ‘‘o alegado dano sofrido decorreria de objeto que não reveste de forma exigida em lei, não sendo, portanto, válido’’. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!