Efeito multiplicador

TRF-4 permite corte de salário de servidores grevistas

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11 de setembro de 2012, 21h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta terça-feira (11/9) a liminar que impedia a União de descontar os dias parados da remuneração dos servidores federais da área da saúde do Paraná e de Santa Catarina, em greve há mais de 70 dias. A decisão de permitir o desconto foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.

Conforme a desembargadora, existe risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde nos dois estados. Ela destacou os convênios, a supervisão de endemias, as consultas e perícias médicas e a implantação de benefícios.

“Não resta dúvida acerca da vulnerabilidade em que se encontram os destinatários do serviço público a cargo do Ministério da Saúde, que deve, enquanto prestação estatal exigível, ser continuamente oferecido à população brasileira”, ressaltou Marga.

A desembargadora assinalou, ainda, risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes. “É flagrante que o comando judicial ora discutido, que determina que a União se abstenha de descontar os dias parados, pode se repetir no tocante às demais categorias de servidores públicos federais, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

SL 5015257-11.2012.404.0000/TRF
SL 5015102-08.2012.404.0000/TRF

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