AP 470

STF começa a julgar acusação de lavagem de dinheiro

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10 de setembro de 2012, 10h12

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta segunda-feira (10/9), um novo item da denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No 21º dia de julgamento, os ministros passam a se ocupar da análise do chamado “item 4”, o capítulo da peça de acusação, formulada pelo Ministério Público Federal em 2006, que trata sobre lavagem de dinheiro.

Na nova etapa de julgamento, os ministros vão avaliar as acusações que pesam contra ex-dirigentes do Banco Rural, Marcos Valério, seus sócios e funcionários destes. São acusados de se servirem de um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que tinha por objetivo a compra de apoio de parlamentares durante o primeiro mandato do governo Lula.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustenta que as origens do suposto esquema de lavagem começaram ainda em 1998, durante as eleições para governador em Minas Gerais, quando o grupo de Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural criaram um esquema de emissão de cheques que dissimulava o pagamamento de políticos com aqueles recursos. O esquema fazia uso de notas fiscais "frias" de prestação de serviços, segundo Gurgel. O episódio foi batizado de “mensalão mineiro”.

Voltam a julgamento nessa nova etapa os ex- dirigentes do Banco Rural julgados também no item anterior por outros crimes. São eles a acionista do grupo, Kátia Rabello, os antigos vices-presidentes do banco, José Roberto Salgado e Ayanna Tenório, e o atual vice Vinícius Samarane. Também serão julgados nesse item os sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e as funcionárias da agência SMP&B Propaganda Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Fora a introdução, são sete itens que compõem a denúncia. Até aqui, os ministros julgaram dois outros itens, os capítulos 3 e 5 da peça de acusação. A ordem de julgamento, escolhida pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tem por objetivo emprestar não só uma “lógica cronológica” ao julgamento mas torná-lo compreensível. É justamente a “historinha costurada”  pelo relator com o fim de apresentar o processo de modo didático.

Desse modo, no item 3, o primeiro a ser avaliado pelos ministros, foram julgados os crimes envolvendo o desvio de verba pública, bem como a mobilização de duas instituições distintas, a Câmara dos Deputados e a diretoria de marketing do Banco do Brasil, para fins de corrupção. Neste item, foram condenados os sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz por crimes de corrupção ativa e peculato; o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken, foi absolvido.

O item 5, tratou da fraude envolvendo uma série de empréstimos fraudulentos entre o Banco Rural, as empresas do grupo de Marcos Valério e o Partido dos Trabalhadores (PT), que tinham por objetivo repassar os recursos para parlamentares cooptados pelo suposto esquema de corrupção. O relator cuidou de descrever a forma como os empréstimos eram “maquiados” e como a alta cúpula da intituição financeira teria tomado parte na fraude. A ex-presidente do Banco Rural e acionista majoritária do grupo, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado e o atual vice-presidente, que na época dos fatos descritos pela denúncia era diretor estatutário do grupo, Vinícius Samarane, foram condenados por crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira. Apenas a ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório, foi absolvida por falta de provas que a ligassem aos empréstimos fictícios.

Nesta nova etapa da denúncia, os ministros vão julgar crimes de lavagem de dinheiro a partir dos saques feitos na agência do Banco Rural em Brasília. Os seis réus do grupo de Marcos Valério e os quatro ex-dirigentes do banco respondem agora por terem levantado recursos e autorizado saques em favor de réus que serão julgados no próximo item da denúncia. O capítulo sobre lavagem de dinheiro deve gerar debate entre os ministros, sendo ainda uma das imputações que mais foi atacada pelas defesas dos réus, tanto nas alegações finais como durante a fase de sustentações orais pelos advogados.

Entre algumas das críticas contra a acusação do Ministério Público está a ausência da descrição de crime antecedente que dê base para a denúncia de lavagem. O ministro Cezar Peluso, antes de se aposentar no início do mês, votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha por este crime, por não reconhecer condutas distintas entre as imputações de corrupção passiva e lavagem de capitais. O ministro Marco Aurélio estendeu também a conclusão ao réu Vinícius Samarane, e a ministra Rosa Weber se absteve de votar sobre os crimes de lavagem, afirmando que se ocuparia do tema apenas no item que tratasse do assunto.

O próximo capítulo da denúncia a ser julgado, o item 6, trata justamente dos beneficiários dos saques feitos no Banco Rural, isto é, políticos e funcionários dos parlamentares.

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