Margem de erro

Anúncio deve citar data de pesquisa eleitoral

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10 de setembro de 2012, 20h42

É proibido citar, em campanha eleitoral, pesquisa de intenção de voto sem referência à margem de erro e período de realização da consulta. Assim decidiu o juiz Octavio de Almeida Neves, da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital, em Belo Horizonte.

O juiz concedeu liminar pedida pela coligação Frente BH Popular, do candidato Patrus Ananias (PT) movida contra a inserção radiofônica de Márcio Lacerda (PSB), candidato à prefeitura de Belo Horizonte. O texto da propaganda de 15 segundos dizia: “Pesquisa, Márcio Lacerda lidera disparado em todas as pesquisas, Vox Populi 44%, Ibope 44%, Datafolha 46%.”

O juiz observou que a omissão das informações viola o artigo 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.364, que obriga a menção ao período de realização da pesquisa e de sua margem de erro. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-MG.

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