Animus jocandi

“Caricatura depende de autorização do caricaturado”

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9 de setembro de 2012, 8h40

Spacca
Para o professor do Mackenzie Campinas Marco Antonio dos Anjos, humor é coisa séria. Tanto que foi a base de sua tese de doutorado, defendida em 2009 pela Universidade de São Paulo, onde fez todo seu percurso acadêmico.

Na tese, que analisa o humor sob o ponto de vista do Direito de Autor e da Personalidade, Marco Antonio aponta para as dificuldades que a Justiça enfrenta ao lidar com o tema. Segundo ele, no âmbido do Direito, falta um tratamento uniforme para a questão, dada a escassez de estudos sobre o humor.

Em entrevista à ConJur, ele contou detalhes de sua tese e de suas ideias. Ele defende, por exemplo, que caricaturas só poderiam ser publicadas com o direito do caricaturado, e aponta para contradições relativas à liberdade para a paródia humorística e as restrições à paródia séria.

A questão ganhou relevância nos últimos meses, já que casos envolvendo humoristas tiveram forte repercussão na imprensa e na sociedade, como a condenação do comediante Rafinha Bastos por danos morais em processo movido pela cantora Wanessa Camargo; a decisão que considerou legal as paródias da Rede Record em relação a apresentadores e programas da Globo; e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, nas eleições de 2010, liberou fazer humor com candidatos.

Leia a entrevista:

ConJur — Como os juízes julgam casos envolvendo o humor?
Marco Antonio — Não há um padrão exato. Parece que o que se refere ao humorismo depende mais da sensibilidade de quem julga, do que de um parâmetro concreto. Dou o exemplo do caso do Rafinha Bastos: talvez ali tenha acontecido mais um humor de má qualidade do que efetivamente uma ofensa.

ConJur — O senhor achou cabível o pedido de indenização naquele caso?
Marco Antonio — Sim. É difícil analisar até que ponto a pessoa tenha realmente se incomodado com aquilo, mas vendo de longe, pelos meios de comunicação, parecia uma piada mal colocada, e não algo que tenha tido intenção de ofender. Existem exemplos que não tiveram muita repercussão na mídia que parecem ser mais ofensivos.

ConJur — Poderia dar um exemplo?
Marco Antonio — O caso do Pânico: uma pegadinha que consistia em jogar baratas vivas em quem passava na rua. Isso me parece bastante ofensivo. O caso já foi julgado em São Paulo e no STJ, e houve a condenação. A mídia deu atenção para isso, mas não tanta como no caso anterior.

ConJur — Sobre programas humorísticos, o senhor diz que é necessário que a pessoa seja avisada previamente do contexto em que ela vai ser inserida. Isso não viola a liberdade do apresentador?
Marco Antonio — Não. Eu tento trazer para essa área um conceito que já é muito comum no biodireito, que é do consentimento informado.

ConJur — O que é isso?
Imagine um casal que vai se submeter a uma reprodução humana assistida. Eles têm que receber uma informação pormenorizada para que eles saibam exatamente tudo aquilo que acontece, a possibilidade de uma gravidez de muitos filhos e tudo mais, para que ele possa dar o chamado consentimento informado.

ConJur — E no caso do humor?
Marco Antonio — Trazendo para o humor, conseguir uma autorização para uma pessoa, pura e simples, de que ela tem uma imagem e voz divulgadas no programa humorístico me parece pouco. A pessoa deve saber que aquilo vai ser transmitido em um programa humorístico e que ela pode ser colocada em uma situação de riso.

ConJur — O caminho é pela prevenção?
Marco Antonio — Com a autorização no meu banco de dados, eu estarei tranquilo. O que poderia parecer um problema no início talvez a médio e longo prazo desse tranquilidade, porque o dano moral não tem critério. Você não tem um parâmetro.

ConJur — E nos casos de programas de talk show, estilo Jô Soares ou do Danilo Gentile?
Marco Antonio — Vai entrar no dano moral. Mas é muito difícil imaginar que alguém vai a um programa desses e não tem a noção que o entrevistador terá um viés humorístico, então há a aceitação tácita. Teria que ser um abuso mesmo, alguma coisa que vai depender do caso concreto. Qual é o padrão para isso? Não há.

ConJur — Há quem diga que vivemos uma “ditadura” do politicamente correto, outros que certas piadas ferem o direito das pessoas. Como o senhor vê essa questão?
Marco Antonio — Todo extremo é ruim e por ter que ficar no meio termo é que muitas vezes a gente não encontra o parâmetro exato. O extremo da censura e do controle, espero que nunca mais. Outro extremo que se propaga é que o humor não tem limites ou a liberdade de expressão não tem limites. Ninguém pode usar da liberdade de expressão, entrar em uma sala de cinema e sair gritando: “fogo, fogo.” Para que colocar pessoas em risco por uma brincadeira? Nem o direito à vida é sem nenhum tipo de limitação. A Constituição prevê a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.

ConJur — E no caso de ser uma pessoa negra reclamando de uma piada de negros? O que ela difere de uma piada de português ou de fonoaudiólogos?
Marco Antonio — Todas essas piadas têm um elemento discriminador. No caso do humorismo e na piada, é mais complicado porque ele ofende a honra.

ConJur — Mas aí no caso da piada do negro tem a questão da injúria racial que seria colocada no âmbito penal também.
Marco Antonio — Ela pode revelar, sim, um grupo tentando se sobrepor a outro, tentando, mesmo sem perceber, manter uma ideia de superioridade, mas como isso não é específico, sem ser direcionada a uma pessoa específica, acaba sendo aceita na sociedade, tendo em vista o direito à liberdade de expressão. A piada do português, do homossexual, a piada que o torcedor do time faz em relação ao outro, são genéricas. Se a gente aceitar que o pessoal de uma cidade não pode fazer piadas e brincadeiras com nascidos em outra cidade aí a gente cairia em uma ditadura do politicamente correto, e isso também acho que não pode.

ConJur — Como lidar com essas questões na internet?
Marco Antonio — A internet segue o Direito como qualquer outra coisa. Só tem algumas diferenças, como a prova. Se eu fizer uma ofensa a você em um jornal impresso, você compra um exemplar, entra com uma ação, anexa um exemplar daquele jornal, resolvido. Se eu fizer a mesma ofensa pela internet, não adianta você pegar e imprimir, pois eu vou dizer que você mudou ou quando a pessoa pensar em processar eu tiro aquilo do ar.

ConJur — O que deve ser feito então?
Marco Antonio — Você vai ter que elaborar uma ata notarial, ir até um cartório e fazer um documento com fé pública. A ofensa é a mesma e a ação que você está colocando contra mim são as mesmas de uma mídia impressa. A aplicação do direito é exatamente a mesma, só que é mais difícil.

ConJur — O senhor discute também o uso de caricaturas em meio de comunicação. Como é isso?
Marco Antonio — Os jornalistas vão ficar bravos comigo. Às vezes o meio de comunicação vai dar uma notícia sobre uma pessoa e, em vez de uma foto, coloca uma caricatura. Até entendo que é algo que vai chamar a atenção, mas por que não a foto, que mostra a pessoa da maneira como ela se apresenta na sociedade normalmente, sem deformação nenhuma, e, sim, uma caricatura, que terá uma deformação da qual a pessoa pode não gostar? Tendo contato com esse tipo de situações, vivo me perguntando: pode ou não pode?

ConJur — E como isso é visto no Brasil?
Marco Antonio — A única relação que se faz é com o Direito Penal, se há intenção de ofender. Mas ainda não é algo muito rigoroso. A minha visão seria mais do ponto de vista civil do que do ponto de vista moral, não na área criminal. No Brasil pouco se fala sobre isso e não existe uma doutrina definida. O que ocorre é que o intérprete, por gostar da atividade humorística, como qualquer pessoa, é condescendente com ela, sem o rigor que precisa ter. Muitas vezes a caricatura não se justifica, por melhor que seja e por mais talentoso que seja o caricaturista. E existem diferenças, por exemplo, entre a caricatura e a charge.

ConJur — Qual é a diferença?
Marco Antonio — A caricatura tem como característica a finalidade humorística que consiste na deformação da imagem de uma pessoa. Ela pode mostrar o traço da personalidade da pessoa como senso de crítica, mas não é obrigatório. A charge não. É o desenho que pode ter deformação ou não. Ás vezes nem tanto, porque o objetivo não é esse. É uma crítica que se faz ao acontecimento. Na página 2 da Folha fica claro. Não é uma caricatura, é uma charge. É um desenho humorístico que critica algum fato que está sendo retratado pela própria Folha. Aí você tem a manifestação de crítica, liberdade de expressão. Isso é intocável. É uma expressão feita pelo humor, mas é válida. Você tem editorial do jornal, cartas do leitor, artigos assinados e a crítica do chargista. Muitas vezes se chama de caricatura o que na verdade está dentro de uma charge. E a charge é livre, porque está coberta pela liberdade de expressão.

ConJur — Qual a importância dessa diferenciação para o Direito?
Marco Antonio — A Constituição prevê liberdade e direito de imagem, entre outras coisas. Então uma caricatura que não tenha um objetivo de crítica, sem interesse público, vai depender da autorização do caricaturado. Sei que isso tornaria a caricatura mais problemática porque talvez o caricaturado não concorde, mas existe direito de imagem. As pessoas têm esse poder de se resguardar. Já a charge é livre.

ConJur — Essa autorização seria expressa ou poderia ser tácita?
Marco Antonio — O ideal seria que fosse expressa, mas ela pode ser tácita, por exemplo, se eu peço para o caricaturista elaborar a minha caricatura.

ConJur — Por que essa autorização seria necessária?
Marco Antonio — Às vezes o caricaturista realça o ponto fraco de uma pessoa, ou alguma coisa que a pessoa não gosta. A Constituição diz que a imagem é protegida. Ela não faz ressalva à atividade humorística.

ConJur — Mas e o direito de livre manifestação do artista?
Marco Antonio — Por um lado tem o direito do artista de expor o talento dele e do outro lado o direito da pessoa não querer que a imagem dela seja divulgada. Como a caricatura não tem, nesse caso, uma crítica, um objetivo maior, prevalece o direito individual.

ConJur — Como definir essa fronteira?
Marco Antonio — É subjetiva. Isso no Direito não tem jeito.

ConJur — Um veículo de comunicação deveria pedir a autorização para retratar as pessoas em caricaturas?
Marco Antonio — Sim. Seria mais seguro. Sei que isso limitaria o trabalho da imprensa, mas não acho que seja uma barreira intransponível. Poderia haver um cadastro ou um arquivo. Acho que não seria muito comum que pessoas recusassem porque é um sinal que ela tem uma projeção, relevância e o que dizer.

ConJur – Isso não é censura?
Marco Antonio —Não é censura, porque seria uma coisa muito limitada. Seria censura se uma pessoa, por exemplo, pudesse impedir que nem sequer uma foto dela fosse divulgada em uma notícia desfavorável no jornal.

ConJur — Há casos concretos?
Marco Antonio — Houve o caso de uma caseira de um condomínio que bateu o carro no estacionamento. O condomínio tinha um jornalzinho interno e fizeram uma charge com um desenho engraçado do acidente. Ela não gostou, entrou com uma ação por dano moral e perdeu porque aquilo era uma charge. Houve o acidente, era um fato concreto e mostraram aquilo de uma maneira engraçada.

ConJur — E quando você tem uma caricatura dentro de uma charge, ou seja, um personagem com os traços deformados sendo retratado em um contexto?
Marco Antonio — Como isso é uma charge, me parece que é normal. Não tenho uma pesquisa nesse sentido, mas o que eu sinto ao vê-las é que a deformação da imagem não é tão intensa. Até porque o objetivo do chargista não é esse

ConJur — Essa obrigatoriedade em pedir autorização não pode cercear o exercício profissional?
Marco Antonio — Não, porque o jornal, em vez de caricatura, certamente no banco de dados tem uma foto da pessoa. Ele pode colocar a foto. Não conheço exatamente o dia a dia de uma redação, a correria que deve ser no final, mas não acho que isso atrapalharia.

ConJur — Como os tribunais vêm decidindo esse assunto: eles refletem esse pensamento do senhor?
Marco Antonio — Essa distinção não é feita e o que vai para os tribunais é a charge, que é a crítica a fatos, como a da pessoa do condomínio que não gostou daquilo.  Houve uma decisão no Supremo que o chargista entendeu que favorecia juízes. Um juiz não gostou daquilo e entrou com uma ação. Não ganhou porque era uma charge que falava dos juízes em geral. Não falava de um especificamente e o tribunal entendeu que aquilo poderia ficar dentro do aborrecimento.

ConJur — Qual o posicionamento do senhor a respeito desses casos de uso de imagens, de bonecos, imitação de voz?
Marco Antonio — O padrão que eu tentei estabelecer sempre vai depender um pouco do raciocínio do juiz. Eu só procurei ter algum caminho. O que está por trás dessa atividade humorística é no sentido de crítica àquela pessoa? Resposta: sim. Está livre. Liberdade de expressão, de crítica, debate de ideias. Se é um mero humor relacionado àquela pessoa, como uma caricatura, aí a individualidade tem que prevalecer.

ConJur — O senhor também trabalha com o conceito de paródia. Como defini-la?
Marco Antonio — Antes de fazer a pesquisa achava que paródia era pegar uma obra séria e convertê-la em humor. Mas ela não é só isso. Existe paródia sempre que se subverte um texto. É paródia pegar um texto sério e converter como texto cômico e no inverso também seria paródia, como pegar um romance do passado e transformá-lo em uma ficção científica, ou pegar uma ficção científica e transformar em uma história de amor. Tudo isso é paródia.

ConJur — Há diferença entre a paródia séria e a humorística?
Marco Antonio — Se eu sou humorista e quiser pegar um texto sério e fazer uma paródia, fazer uma brincadeira, é livre. Não preciso nem pegar autorização do autor do texto sério. Mas se eu escrever um livro humorístico e alguém quiser converter em um texto sério terá que ter a minha autorização.

ConJur — Por que a humorística é livre?
Marco Antonio — Porque isso tem um sentido de crítica e mostra como alguma coisa séria tem o seu lado cômico. O que não me convence, porque todas as outras formas de paródia também têm senso de crítica igual.

ConJur — Por que essa diferença de tratamento?
A única explicação a que cheguei é que as pessoas se divertem quando assistem Todo Mundo em Pânico, e portanto acabam tendo uma tendência mais flexível. A rigor, se eu quiser pegar uma obra, um romance histórico e transformar em uma ficção científica, eu vou precisar da autorização do autor desse romance histórico. Mas se eu pegar esse romance histórico e transformar em uma brincadeira eu não precisaria.

ConJur — Há lei estabelecendo isso?
Marco Antonio — É doutrina. A lei brasileira se limita a dizer que são livres as parábolas e paródias, que não seja só uma mera imitação do texto. E que não cause descrédito.

ConJur — Isso está no Código Civil?
Marco Antonio — A Lei dos Direitos Autorais, no artigo 47. A partir daí fui pesquisar e vi que nos Estados Unidos já havia distinção de paródia-alvo e paródia-arma. Não é conceito meu. Vi que existia no exterior e estou tentando trazer para o Brasil.

ConJur — É consenso isso nos Estados Unidos?
Marco Antonio — Não, mas isso se coloca lá. Há também autores espanhóis. Mario Sol Muntañola, Rodrigo Bercovitz Cano.

ConJur — O senhor fala em imitação-arma, charge-arma e imitação-alvo. Poderia explicar esses conceitos?
Marco Antonio — Se eu pego um texto sério, faço uma brincadeira não para atingir esse texto, mas seja lá o que for, eu estou usando esse texto sério como arma.

ConJur — Há algum caso em que isso ocorreu?
Marco Antonio — Isso ficou claro no caso O.J. Simpson [ex-atleta de futebol americano, acusado da morte da ex-mulher e do namorado dela]. A Dr. Seuss Enterprises processou a Penguin Books por ter parodiado a obra The Cat in the Hat by Dr. Seuss. No livro The Cat NOT in the hat by Dr. Juice, O.J. Simpson é retratado  vestindo o chapéu do gato e segurando uma luva ensanguentada. A editora se defendeu dizendo que o livro era uma crítica, que era humor.

ConJur — O que a Justiça disse?
Marco Antonio — O Judiciário falou que o desenho foi usado como arma para criticar o O.J. Simpson, não tinha nenhuma relação com o desenho. Tenho o direito de criticar quem eu quiser? Tenho, mas não usando obra alheia.

ConJur — E no caso de imitação?
Marco Antonio — Dependeria de autorização ter sósias para fazer comerciais na TV. Se eu quiser pagar pela imagem de uma pessoa famosa será muito caro. Ponho outro para fazer, um sósia, gasto 5% do que gastaria e o efeito é o mesmo. Legitimamente eu não estaria lesando aquela pessoa porque o corpo é de outro ser humano que está ali, mas é claro que a referência é a mesma.

ConJur — Nesse caso teria que ter autorização?
Marco Antonio — Sim. Aí não tem nada a ver com humor. Na França já julgaram dizendo que não precisa, por ser outra pessoa que está ali, outra imagem que está sendo divulgada. Não concordo, já que a referência é óbvia.

ConJur — Isso não pode acabar cerceando a atuação, principalmente dos artistas?
Marco Antonio Não porque aí a lei de direitos autorias tem já algumas hipóteses em que ela considera o uso livre, não depende da autorização. Não há problema no filme fazer uma citação, talvez reproduzir um pequeno trecho de outro filme ou fazer uma referência.

ConJur — Como no caso de Todo mundo em pânico, que o senhor acabou comentando.
Marco Antonio — O Todo mundo em pânico já é paródia mesmo e é por isso que a gente ri.

ConJur — Mas como limitar a citação?
Marco Antonio — No nosso direito, paródia livre seria só a humorística. Qualquer outra obra que não é humorística já não entraria na discussão da paródia. A discussão seria se está se fazendo citação na medida adequada, reprodução, ou se está usando o mesmo estilo. Quanto que é o razoável? A nossa Lei de Direitos Autorais também não diz.

ConJur — Por que não se discute isso? Medo da censura?
Marco Antonio — É um assunto que no Brasil é totalmente nebuloso. Você não tem um caso concreto, até porque às vezes até um efeito prático não é muito fácil. Piada, por exemplo, tem autoria, muito difícil de provar, mas tem. Mas para fazer valer esses direitos é difícil.

ConJur — Essas coisas mal chegam nos tribunais então?
Marco Antonio — Não existe. Quem reclama muitas vezes é taxado: “Ah, não tem bom humor”. Por que a foto tem que ter autorização e a caricatura não, quando talvez tivesse de ser o inverso? Por que a paródia humorística não precisa de autorização e as outras paródias precisariam? É tudo trabalho artístico.

ConJur —A ConJur publica uma caricatura do entrevistado junto com a entrevista. Tudo bem?
Marco Antonio — Eu acho ótimo.

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