Danos moral e social

Funcionário discriminado ganha ação de indenização

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7 de setembro de 2012, 6h14

O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou uma rede de farmácias a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$ 13,4 mil a um empregado por discriminação. Segundo o autor da ação, a gerente e a subgerente da empresa costumavam dizer que “catarinense não trabalha, paulista é que sabe trabalhar”, sendo ele o único catarinense no grupo.

No entendimento do juiz, a brincadeira causa danos morais ao trabalhador, natural de Santa Catarina, e por isso a empresa deve indenizar. “Atacar o povo catarinense, sem qualquer fundamento ou razão, explicita uma clara afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais precisamente o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’”, diz a sentença.

A empresa, segundo o juiz, já teria presenciado depoimento em audiência em que a mesma gerente afirmou: “O pessoal daqui (Santa Catarina) tem que ir para São Paulo aprender a trabalhar, pois o povo daqui não gosta de trabalhar”. Naquele processo, o caso não tinha a ver com as ofensas ao povo catarinense.

Para o juiz Paschoeto, a discriminação atinge e contamina o ambiente de trabalho e os trabalhadores em geral. A sentença também diz que a repercussão social do ato ilícito agrava o dano quando se transcende a órbita individual do agredido. Diante disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 3,4 mil, conforme o pedido.

A empresa também foi condenada por dano social em mais R$ 10 mil. Paschoeto interpretou que o ato agressivo ultrapassou o limite individual, atingindo a sociedade catarinense como um todo, pois a evidente propagação do ato ofensivo, fez com que uma coletividade fosse atingida pela discriminação e pelo desprestígio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC. 

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