Alegação sem provas

TJ-RS absolve PSol de denúncias de corrupção

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7 de setembro de 2012, 5h48

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença e livrou o Partido Socialismo e Liberdade no estado (PSOL-RS) e seu presidente, Carlos Roberto Robaina, de pagarem, cada um, R$ 30 mil ao empresário Humberto Busnello, a título de indenização por danos morais.

Busnello, vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), foi acusado de participar de um esquema de captação ilegal de recursos para a campanha de reeleição da governadora Yeda Crusius. Ele aparece numa gravação mostrada à imprensa pelo partido e seus seguidores.

A condenação havia sido imposta pela juíza Fabiana Zaffari Lacerda, titular da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em sentença proferida no dia 28 de março. Para a magistrada, os réus agiram com negligência, imprudência e imperícia, pois não provaram as alegações de irregularidades.

No entendimento do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que relatou as apelações na corte, a referência ao empresário foi meramente circunstancial e de menor importância ‘‘frente às demais graves acusações que dão azo a rumoroso processo-criminal, envolvendo agentes da administração pública estadual’’.

Delabary não enxergou dolo específico na conduta do PSOL e de seus integrantes. ‘‘Inequivocamente, os atos praticados pelos réus se restringiram à vida democrática, à liberdade de expressão, bem como ao direito de fiscalização e de comunicação atinentes aos partidos políticos e seus representantes, direitos assegurados no artigo 5º, incisos IV e XIV, da Constituição Federal.’’ O acórdão, com decisão unânime entre os desembargadores, foi assinado no dia 29 de agosto. Cabe recurso.

A coletiva do partido
No dia 19 de fevereiro de 2009, Robaina, o vereador Pedro Ruas e a então deputada federal Luciana Genro – filha do governador Tarso Genro – todos do PSOL, convocaram a imprensa para divulgar uma série de denúncias contra membros do governo do estado. Na ocasião, foi apresentada uma fita em que aparece o empresário Humberto Busnello.

Filmado de costas, ele estaria entregando um envelope contendo R$ 100 mil ao economista Aod Cunha, para um caixa dois da campanha de reeleição da governadora Yeda Crusius. À época, o fato acabou embasando um pedido de impeachment contra Yeda.

Como o vídeo foi editado e as acusações de corrupção contra o empresário não foram comprovadas, a juíza entendeu que os réus agiram com imprudência, imperícia e negligência, já que o empresário é pessoa pública e reconhecida na sua área de atuação.

Pedro Ruas e Luciana Genro foram inocentados no processo, uma vez que agiram ao abrigo da inviolabilidade de seus mandatos, garantido pelo artigo 53 da Constituição Federal. A condenação por danos morais recaiu, então, apenas sobre os ombros de Roberto Robaina e de seu partido. Cada um deveria pagar R$ 30 mil a Busnello.

Só se manifestou quem tinha mandato
O relator Tasso Caubi Soares Delabary reconheceu a imunidade conferida tanto a Pedro Ruas como a Luciana Genro, mas entendeu que a sentença deveria ser reformada para absolver os demais denunciados na ação de reparação moral movida pelo empresário.

"Pelo visto e o contexto dos fatos, a participação do demandado Robaina, durante a entrevista coletiva, alvo e causa de pedir na presente ação, deu-se pela circunstância especial de na oportunidade exercer a presidência do partido que os parlamentares integravam (Partido PSOL), mas, conforme registrado, a participação ativa, inclusive a declaração e autoria sobre o fato dito ofensivo atribuído ao autor, foi da deputada federal, conforme antes registrado", afirmou o relator no acórdão. Advertiu, no entanto, que os autos não trouxeram o áudio da entrevista coletiva, muito menos sua transcrição, de modo a permitir uma exata compreensão do que cada um afirmou na ocasião.

Para o relator, as cópias de jornais anexadas ao processo, dando conta da coletiva, mostram que as manifestações partiram dos dois parlamentares absolvidos, sem nenhum fala individual de Robaina, nem mesmo no release do partido.

Sem provas para imputar culpa ao presidente por "imprudência, negligência ou imperícia", por consequência, entendeu não haver como estender esta responsabilidade ao partido político. "Não vejo a possibilidade de condenação da pessoa física do presidente do partido e da própria entidade, conforme operou a sentença, modo cumulativo, porque no caso, se presente ilicitude, no máximo haveria solidariedade que não justificaria dupla condenação pelo mesmo fato, já que não há imputação de fatos distintos e muito menos justificativa ou fundamentação de que o valor total da condenação dividia-se entre os condenados", encerrou.

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