Última palavra

PGR “inverteu ordem” do processo penal no mensalão

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5 de setembro de 2012, 14h57

A Procuradoria-Geral da República "incide no absurdo de sustentar duas versões antagônicas na mesma causa". A afirmação é dos advogados Rodrigo Dall’Acqua e José Luis Oliveira Lima, que representam o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para eles, a PGR “inverteu a ordem de pronunciamento do processo penal” para fazer valer seus argumentos no julgamento.

Em memorial enviado na terça-feira (4/9) ao Supremo, os advogados afirmam que a PGR vem enviando memoriais próprios aos ministros já depois das alegações finais e sustentações orais dos advogados. Dessa forma, a acusação “revela verdadeira obsessão”, sustentam, “em ofender o devido processo legal”.

A reclamação já havia sido feita aos ministros, em plenário, pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural. Bastos se queixou que a PGR tem enviado seus memoriais para ficar com a última palavra no caso, quando o processo penal determina que a última palavra é sempre da defesa.

Os ministros, no entanto, decidiram que memoriais não são peças processuais, e por isso podem ser enviados a qualquer tempo. O próprio acesso da defesa aos textos, disseram, deve ficar a critério do ministro a que foi entregue o memorial.

De fato, o Regimento Interno do STF não faz menção à entrega de memoriais – ou à palavra “memorial”. O artigo 56, inciso IX, deixa a critério do presidente, por meio de instrução normativa, suscitar dúvidas a respeito de “expedientes que não tenham classificação específica nem que sejam acessórios ou incidentes”. Para efeito de classificação no protocolo, esses documentos recebem o nome de “petição”.

Juristas consultados pela reportagem da ConJur citam o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como um dos únicos exemplos de regra para entrega dos memoriais. O artigo 162 do regimento diz que, até 48 horas antes do julgamento, as partes podem apresentar memoriais à secretaria do órgão julgador, “depositando tantos exemplares quantos forem os desembargadores mais um”. Depois e entregue, o memorial fica na Secretaria de Documentação “à disposição dos interessados”.

Próprio taco
A postura da PGR, na opinião da defesa de José Dirceu, revela que ela “não confia na consistência de seus próprios argumentos”. A defesa alega que o Ministério Público trouxe a “grande novidade” da “testemunha de referência”, que seriam pessoas “sem conhecimento direto do caso”, mas com conhecimento dos fatos.

“Testemunhas de referência? Ora, então Miguel Horta e Costa, Antônio Mexia e Ricardo Espírito Santo, pessoas que mantiveram contato pessoal com Marcos Valério em Portugal, são meras testemunhas de referência? Maria Ângela Saragoça, ex-esposa de José Dirceu e diretamente relacionada com o empréstimo obtido no Banco Rural e o emprego no BMG, também não teve conhecimento direto dos fatos? E o que dizer de Plauto Gouvêia, que participou do jantar no hotel Ouro Minas, não seria ele uma testemunha presencial?”, provocam Dall’Acqua e Oliveira Lima.

Eles dizem, ainda, que a PGR se contradiz em diversos momentos, conforme a conveniência. Isso porque, quando o ex-deputado federal e ex-líder do PMDB na Câmara José Borba diz que foi ao Banco Rural para conversar com Marcos Valério, e não para sacar dinheiro, a PGR o acusa de mentiroso. Mas, quando acusa Dirceu, a PGR encara que Borba diz a verdade, aponta a defesa.

“A PGR incide no absurdo de sustentar duas versões antagônicas na mesma causa e, ainda assim, não consegue atingir José Dirceu, posto que José Borba nunca fez vinculação, direta ou indireta, entre o ex-ministro da Casa Civil e Marcos Valério”, sustentam.

Por fim, Dall’Acqua e Oliveira Lima lembram que o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse à imprensa que a condenação de Dirceu deve ser feita com base em “provas tênues”. Gurgel argumentou que, por ser o mandante e a peça mais importante do mensalão, Direceu “aparece pouco” e fica difícil encontrar provas documentais contra ele. Os advogados rebatem: “Porém, uma análise das provas construídas ao longo da Ação Penal 470 revela que os elementos probatórios contra José Dirceu não merecem sequer serem tachados de ‘tênues’, devendo ser classificados como verdadeiramente inexistentes”.

Clique aqui para ler o memorial da defesa do José Dirceu.
Clique aqui para ler os anexos ao memorial.

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