Reconhecimento de prerrogativa

CNJ ratifica liberação de carga rápida no TJ-SP

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5 de setembro de 2012, 20h29

O CNJ ratificou nesta terça-feira (4/9) liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. No dia 30 de agosto, o conselheiro José Lucio Munhoz concedeu liminar suspendendo o Provimento 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exigia de advogados e estagiários apresentação de petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo. A decisão acolheu a pedidos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação, comemorou a decisão: “Ao ratificar o direito dos advogados e estagiários de ter acesso aos autos, o CNJ encerra o debate e reconhece que o CG nº 20/2012 descumpre decisão do próprio Conselho, constituindo-se em uma restrição indevida ao exercício profissional dos advogados, o que fere as prerrogativas da classe, ao submeter a carga dos autos à apreciação prévia do magistrado da causa.”, afirmou.

No início de agosto, o CNJ já havia reconhecido o direito à carga rápida, quando o conselheiro Wellington Cabral declarou “ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

*Texto alterado às 22h do dia 5 de setembro para supressão de informações.

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