Danos morais

STJ nega recurso que pede aplicação de Lei de Imprensa

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4 de setembro de 2012, 17h34

O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do Recurso Especial contra decisão que negou a aplicação da Lei de Imprensa, posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Isso porque a lei não foi recepcionada pela Constituiçao, conforme decidido no julgamento da ADPF 130/DF, em abril de 2009, que teve efeito retroativo.

Com isso, a 4ª Turma do STJ negou pedido do espólio de um homem que moveu ação de danos morais contra o Diário de Borborema S/A. O espólio alegou que a apelação da empresa ao Tribunal de Justiça da Paraíba — movido após ela ter sido condenada a pagar indenização de R$ 20 mil — não poderia ter sido analisada por ela não ter feito o depósito prévio do valor da condenação, previsto no artigo 57 da Lei de Imprensa. Após a apelação, a indenização foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Porém, segundo o relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, o TJ-PB não fixou a indenização por dano moral com base na Lei da Imprensa, por isso, não era necessário o prévio depósito do valor da condenação antes da apelação.

Reportagem ofensiva
No caso em questão, uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais, cumulada com perdas e danos e lucros cessantes foi ajuizada contra o Diário de Borborema por um homem que se sentiu ofendido com a publicação de uma reportagem.

O espólio do autor da ação alegou que, após a divulgação da reportagem, e devido à angústia e à humilhação, ele desenvolveu uma pancreatite de origem psicológica que causou a sua morte, em julho de 2003, aos 38 anos de idade. Esse teria sido mais um motivo para o pedido no recurso de aumento do valor da indenização.

Segundo o ministro Raul Araújo, o valor de indenização só pode ser alterado quando se mostrar exorbitante e irrisório, e, nesse caso, não há informações no processo que permitam estabelecer se o valor destoa da proporcionalidade e razoabilidade. O Recurso Especial foi, então, parcialmente conhecido e desprovido, em decisão unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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