Demora excessiva

Juíza de Santos é afastada por lentidão em processos

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31 de outubro de 2012, 15h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento liminar da juíza titular da 9ª Vara Cível de Santos, Selma Marques Guimarães. A justificativa é a excessiva demora na emissão de sentenças. A decisão, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolheu pedido de providências da subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo notícia publicada no jornal A Tribuna.

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou que está sendo feito o levantamento completo dos processos que se encontravam em poder da juíza. Só após o levantamento será possível saber o número total de ações na 9ª Vara Cível, as providências a serem tomadas e o tempo estimado para regularização. “Os processos permanecem na mesma vara e os novos feitos continuarão a ser distribuídos a ela”, esclarece a nota.

De acordo com o coordenador de Relações com o Judiciário da OAB-Santos, Dave Lima Prada, constitucionalmente, as decisões judiciais em primeira instância devem ocorrer entre dois e dez dias. Porém, como na prática o prazo não é cumprido, pela falta de servidores e pelo grande volume de processos nas comarcas, há uma tolerância baseada no senso comum de, no máximo, dois meses.

Com o intuito de tornar mais célere a tramitação dos processos, o Tribunal de Justiça analisa mensalmente a produtividade das comarcas paulistas, por meio de planilhas que detalham a movimentação judiciária em cada vara.

Em nota, a OAB santista afirma que a entidade, por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, continuará a “acompanhar os demais pedidos de providências para ver restaurada a razoabilidade do tempo de apreciação dos processos, com emissão de decisões judiciais cabíveis em varas demoradas”.

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