Critério de antiguidade

TJ-MS empossa nova desembargadora

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31 de outubro de 2012, 17h31

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fez, nesta quarta-feira (31/10), a solenidade de posse da juíza Maria Isabel de Matos Rocha no cargo de desembargadora. Com uma história de luta na área da infância e juventude, Maria Isabel é titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande e será a quarta mulher a compor a mais alta corte do Judiciário sul-mato-grossense.

A juíza foi promovida, por unanimidade, para o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em sessão do Tribunal Pleno no dia 17 de outubro, pelo critério de antiguidade, e assumirá a vaga deixada pela desembargadora Marilza Lúcia Fortes, que morreu no dia 20 de setembro.

Questionada sobre as expectativas quanto ao novo cargo, a juíza respondeu com a simplicidade que se tornou marca registrada em sua personalidade: “Espero ser útil e contribuir para manter a Justiça de Mato Grosso do Sul entre as melhores do país”.

Muito respeitada pelos esforços e propostas desenvolvidas durante os 12 anos em que ficou a frente da Vara da Infância e da Juventude da Capital, ela garante empenhar esforços para julgar cada processo com ponderação e cautela. “Quero fazer um trabalho a altura da justiça estadual de Mato Grosso do Sul, cada vez melhor posicionada entre os tribunais brasileiros, no que se refere a celeridade e eficiência”, disse.

Ponto facultativo
O presidente do TJ-MS, desembargador Hildebrando Coelho Neto, declarou ponto facultativo no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (1º/10).  A medida adotada na Portaria 563 acompanha o estabelecido no Decreto “E” 23, de 30 de outubro de 2012, no âmbito do Poder Executivo, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta.

O governador do Estado publicou o decreto considerando que muitos servidores precisam deslocar-se até outros municípios para efetuar preparativos e homenagear seus entes falecidos no feriado nacional de Finados, celebrado no dia 2 de novembro.

O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: Mandados de Segurança, Habeas Corpus, requerimento de realização de corpo de delito, Ação Cautelar de Busca e Apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS

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