Lei 5.010/66

Feriado suspende prazos nos dias 1 e 2 de novembro

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31 de outubro de 2012, 20h25

Não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nestas quinta-feira (1/11) e sexta-feira (2/11), de acordo com o inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010/66.   

Os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira (5/11), conforme estabelece a Portaria 348, de 23 de outubro, editada pelo diretor-geral do STF.

A meidada é válida para todos os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude dos feriados dispostos na Portaria 1.730 de 14 de outubro de 2011. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.  

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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