Sanções rigorosas

Decisões mostram que STF é rígido em penas a políticos

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31 de outubro de 2012, 13h46

Uma análise da recente jurisprudência inaugurada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento dos quatro primeiros políticos condenados pela corte mostra que seus ministros têm sido rígidos na aplicação das penas. Em nenhum desses casos eles utilizaram as sanções mínimas previstas no Código Penal. O único em que a pena imposta pelo tribunal ficou mais próxima do piso estabelecido pela lei acabou levando à prescrição. As informações são do Valor Econômico.

O processo do mensalão não pode ser comparado a nenhum desses casos por ser inédito no Supremo tanto em relação ao número de réus 9370 quanto em relação à quantidade de imputações feitas a eles pelo Ministério Público Federal — são 97 acusações por 7 tipos de crimes. Além do ineditismo pelo próprio tamanho do processo, o mensalão também envolve crimes sobre os quais o Supremo ainda não havia se debruçado de uma forma mais detalhada, como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas, uma vez que, em sua rotina, os ministros costumam julgar apenas recursos impetrados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça.

Ainda assim, a definição das penas impostas aos ex-prefeitos de Caucaia, José Gerardo (PMDB-CE) e de Curitiba, Cássio Taniguchi (DEM-PR), e aos ex-deputados federais José Tático (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO) demonstra que os ministros foram rigorosos nas sanções, que chegaram a se aproximar do máximo previsto em lei — como vêm sendo no caso do mensalão.

A maior pena aplicada a um político foi imposta em outubro de 2010, quando o Supremo condenou Natan Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O ex-deputado federal foi condenado a 11 anos, 1 mês e 10 dias somente pelo crime de peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão, conforme o Código Penal. Pelo crime de quadrilha Donadon também pegou quase a pena máxima: 2 anos e 3 meses de reclusão, quando a lei prevê pena entre 1 e 3 anos de prisão.

Esses mesmos crimes também já mereceram penas rígidas aplicadas pelos ministros do Supremo no caso do mensalão. Embora esteja apenas no início da fase chamada de dosimetria das penas, no caso da Ação Penal 470 a corte também aplicou sanções próximas do teto do Código Penal ao empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão. Há uma semana o tribunal aplicou a ele pena de 2 anos e 11 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha; 4 anos, 8 meses e 210 dias-multa por peculato, no caso do contrato com a Câmara dos Deputados; e 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 30 dias-multa em relação ao contrato com o Banco do Brasil.

No caso de Natan Donadon, com exceção de Gilmar Mendes e Celso de Mello, que estavam ausentes na sessão de julgamento, todos os integrantes da corte condenaram o réu, com exceção do ex-ministro Cezar Peluso, que o absolveu pelo crime de quadrilha. Mas, na fase de dosimetria das penas, três deles — Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e a ex-ministra Ellen Gracie — pediram a aplicação de penas ainda maiores às aplicadas, ficando vencidos.

Ao ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tático (PTB-GO), foram aplicadas penas também acima do mínimo previsto no Código Penal, embora longe do teto estabelecido na lei. Tático foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por apropriação indébita de contribuições previdenciárias e à mesma pena para o crime de sonegação das contribuições. No total, a pena do ex-deputado federal ficou em 7 anos de reclusão e 60 dias-multa. O Código Penal prevê penas de 2 a 5 anos para cada um dos crimes — ou seja, os ministros aplicaram metade da pena possível.

No caso dos outros dois políticos condenados pelo Supremo, os crimes em julgamento estão previstos no Decreto-Lei 201, de 1967, que estabelece punições para prefeitos e vereadores que variam de 3 meses a 3 anos de detenção.

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