Atribuição exclusiva

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro

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30 de outubro de 2012, 5h59

A cúpula do Justiça Federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato. A reportagem foi publicada no site de notícias Diário do grande ABC.

Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. Para essa ala, a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e, com isso, alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas. Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2003. Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-Geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

As varas especializadas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem.

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