Segunda vez

Serra é condenado por propaganda política em igreja

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26 de outubro de 2012, 19h51

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi condenado nesta sexta-feira (26/10) pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 2 mil por ter feito propaganda política durante culto religioso. Essa é a segunda condenação do candidato por esse motivo. Cabe recurso da decisão.

No caso, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral foi de que o candidato fez propaganda eleitoral durante culto da Igreja Bola de Neve, inclusive com o uso de bandeiras que mostravam seu nome e número de candidatura.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa, que tinha sido fixada em R$ 3 mil reais pelo juiz eleitoral em primeira instância. A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 9.504/1997). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

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