AP 470

Penas impostas a Marcos Valério não são definitivas

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26 de outubro de 2012, 14h48

O Supremo Tribunal Federal definiu, esta semana, as penas pelos crimes cometidos pelo publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema julgado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Somadas as penas, Valério poderá ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

Porém, o advogado Marcelo Leonardo, que faz a defesa de Marcos Valério, afirmou que as penas debatidas e divulgadas pela imprensa até o momento não são definitivas. “Não tem nada definido. Os ministros fizeram questão de dizer que era provisório. Eles já perceberam que há problemas. É impressionante que mesmo em face de dúvidas no correr do debate houve alterações e no correr do mesmo propõe aumentar e logo em seguida diminuir”, explica o advogado.

A declaração da defesa tem fundamento. A soma das penas não reflete a real condenação de Valério porque, diante do total, os ministros ainda voltarão a discutir a aplicação de continuidade delitiva, o que pode reduzir substancialmente a punição aplicada. A definição se os crimes foram cometidos em continuidade delitiva ou concurso material é é fundamental para a dosagem da punição — clique aqui para ler sobre o quebra-cabeça da dosimetria.

Em relação às outras imputações, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, por exemplo, disseram em diversos momentos do julgamento que decidirão sobre o tema em um momento posterior da discussão. “Ressalto, mais uma vez, que no fecho deste julgamento, quando tivermos realmente o veredito, o resultado final, voltarei a utilizar o direito de voto para precisar, como devemos fazer com absoluta segurança, a pena a ser imposta”, afirmou Marco Aurélio durante a sessão.

Até o momento, o Supremo decidiu apenas em relação as imputações de corrupção ativa e julgaram que os crimes se deram em continuidade delitiva, ou seja, tratou-se do desdobramento de um mesmo crime. Nesta quinta-feira (25/10), a sessão do Supremo foi encerrada sem que os ministros definissem as penas do publicitário por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa pela compra de apoio político da base aliada do governo Lula. A análise do processo será retomada no dia 7 de novembro.

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