Negada liminar para afastar parentes de prefeito
26 de outubro de 2012, 19h16
O pedido de liminar que visava afastar de seus cargos quatro parentes do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, foi indeferido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A Reclamação foi ajuizada por uma advogada do Rio de Janeiro que denunciou a nomeação dos parentes do prefeito para ocupar cargos em secretarias municipais. Para o ministro, apesar da grande quantidade de familiares nomeados consistir em peculiaridade que deve ser examinada pelo Supremo, não se verifica, nesse primeiro momento, o alegado fumus boni iuris.
Entre os ocupantes dos cargos, cuja nomeação é questionada na Reclamação, estariam dois filhos do prefeito, um sobrinho e um genro. Na ação, a reclamante alegava que os atos de nomeação estariam em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.
Em sua decisão monocrática, o ministro destacou que a jurisprudência do Supremo “é no sentido de que a nomeação de parentes para o exercício de cargos de natureza política não viola o enunciado da Súmula Vinculante 13”. O ministro-relator destacou entendimento firmado quanto ao tema, também discutido no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 14.316
RE 579.951
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