Interpretação da lei

I Jornada de Direito Comercial aprova 57 enunciados

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26 de outubro de 2012, 15h05

A Lei de Falências (Lei 11.101/2005), em especial a recuperação judicial das empresas, foi uma das questões abordadas no total de 57 enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial. O texto integral dos enunciados aprovados será divulgado depois de revisado pela coordenação científica.

Os enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos legais relacionados ao Direito Comercial, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a presunção da solidariedade passiva.

O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e títulos de crédito, destacando-se os relativos à função social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de cheques.

Um fato destacado pelo professor Fabio Ulhoa, coordenador da Comissão de “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito” foi a aprovação de um enunciado proposto pelo único acadêmico de Direito a participar do evento (aluno de graduação da Universidade Federal Fluminense). O enunciado versa sobre a revisão do contrato por onerosidade excessiva.

Além de contar com  palestras abertas ao público, a Jornada reuniu, de 22 a 24 de outubro, quatro comissões de trabalho com a participação de especialistas para discutir  propostas de enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, foram levados à plenária final. As comissões versaram sobre os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que aprovou 8 enunciados; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão, que aprovou 11 enunciados; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, que aprovou 22 enunciados; e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos, que aprovou 16 enunciados.

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal, dirigido corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro João Otávio de Noronha. O ministro comemorou a realização do evento e fez agradecimentos. “Como é bom reunir a comunidade jurídica. Esta convivência nos aproxima e nos torna mais tolerantes”, disse.

Ele agradeceu ao presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, pelo apoio dado ao evento, aos membros das comissões de trabalho e em especial ao ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. “Este evento é um sucesso por causa das comissões presididas pelo ministro Ruy Rosado”, afirmou.

O ministro Noronha agradeceu, ainda, a toda a equipe do CEJ/CJF e aos demais servidores do CJF. “Nunca estive tão bem assessorado quanto aqui no CJF. Se Deus me deu um talento, foi o de escolher equipes”. O ministro também se revelou encantado com os juízes e servidores de toda a Justiça Federal.

O Conselho da Justiça Federal, nas palavras do ministro Ruy Rosado, incumbido da relevante função de administrar a Justiça Federal, possui um órgão cultural de grande valor, que é o Centro de Estudos Judiciários. “Esta estrutura exemplar, do ponto de vista da organização, pode ser usada para mais ou para menos, dependendo da competência de quem a administra. E não tivemos ainda uma administração com tanta capacidade, competência e dedicação quanto a do ministro Noronha, um paradigma a ser imitado no futuro”, observou o ministro Rosado.

Ele acrescenta que, além de acompanhar com presteza a administração jurisdicional, na qualidade de corregedor-geral, o ministro Noronha tem colaborado decisivamente no aperfeiçoamento da magistratura federal mediante as ações do CEJ/CJF. “Se aplaudirmos o ministro Noronha, estaremos cumprindo com o nosso dever de gratidão”, finalizou o ministro Rosado.

“A primeira palavra que me ocorre é gratidão”, disse o professor Fábio Ulhoa, em nome dos demais coordenadores das comissões. De acordo com ele, os comercialistas brasileiros têm uma dívida de gratidão com os ministros Noronha e Rosado e com o CEJ/CJF. “Este evento sinaliza a revitalização da nossa disciplina, que sempre foi relegada ao esquecimento. Os enunciados aqui aprovados são a prova mais fiel do quanto esta disciplina tem para discutir”, afirmou Ulhoa.

Os participantes da Jornada, segundo ele, podem ter o sentimento do dever cumprido. “Queremos muito colaborar para uma segunda Jornada de Direito Comercial, assim que formos convocados”, externou Ulhoa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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