Risco incorporado

Assalto a ônibus atrai responsabilidade do empregador

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26 de outubro de 2012, 16h19

A frequente ocorrência de assaltos está incorporada ao risco econômico da atividade de transporte coletivo, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um cobrador de transporte coletivo.

O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na empresa. Argumentou que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso. Afirmou que após quase dez assaltos trabalhava apreensivo ante a possibilidade de sofrer com mais uma ação criminosa.

O Recurso de Revista do empregado chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após ter o pedido de indenização negado na primeira e segunda instâncias. No TST, foi apreciado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, presidente da 3ª Turma. Para os ministros do colegiado, ao contrário do que entendeu o TRT-8, as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade. “Incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial”, destacou o relator.

Nesse sentido, ressaltou, a crescente violência que atinge esse tipo de atividade econômica acaba por atrair para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte em razão do risco inerente da atividade desempenhada por seus empregados que, diariamente, se submetem a atos de violência praticados por terceiros. A conclusão unânime dos integrantes da Turma foi a de condenar a empresa por dano moral causado ao empregado que receberá a quantia de R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1492-85.2011.5.08.0004

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