Reajuste negado

Empregado humilhado será indenizado pela Vivo

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24 de outubro de 2012, 7h59

A Vivo não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas três anos depois passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Tribunal Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante o trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.

A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Tribunal Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.

O relator na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Tribunal Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Tribunal Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 153400-81.2008.5.16.0002

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