Fora dos autos

MP-SP critica STJ por revogação de prisão preventiva

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24 de outubro de 2012, 6h48

Em notícia publicada nesta terça-feira (23/10) no site do Ministério Público de São Paulo, o órgão criticou decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou prisão preventiva decretada contra um homem acusado de tentar matar sua ex-mulher. O ministro Og Fernandes, relator de pedido de Habeas Corpus do acusado na corte, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República ao entender que “conclusões vagas e abstratas tais como ‘se postos em liberdade os denunciados representarão perigo’ (…) configuram meras probabilidades e suposições a respeito do que o acusado poderá vir a fazer caso permaneça solto”. 

O MP diz não concordar com a decisão. “Trata-se de um total absurdo jurídico”, afirma a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur, que, segundo a notícia, recebeu a vítima em seu gabinete, em Taboão da Serra, no dia 6 de setembro. Segundo o MP, Elizabeth Maria dos Santos disse ter recebido novas ameaças de seu ex-marido e procurou a Promotoria em busca de proteção. “A lei prevê que, nesses casos, a vítima seja informada da decisão em 24 horas. O STJ descumpriu essa determinação”, afirmou a promotora. Segundo o MP, Elizabeth teria tomado conhecimento da decisão após telefonema do agressor.

A decisão do STJ se baseou na primariedade do réu, o que, segundo o MP-SP, não confere com as provas dos autos. Diz a Promotoria que há no processo uma certidão que confirma que o réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado definitivamente pela prática de crime de roubo e que ele não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena de 4 anos de reclusão em regime aberto.

Segundo a promotora, o réu já constituiu mais de dois advogados no processo de tentativa de homicídio e nunca compareceu, nem foi localizado, para ser intimado das medidas protetivas, da decretação de sua prisão, ou para ser citado. Ele está foragido desde 2010, diz o MP.

“O fato demonstra que ele não merece credibilidade da Justiça, contrariando, assim, os artigos que autorizam a concessão da liberdade provisória”, afirma Maria Gabriela Manssur. “Enquanto o réu está solto, com o aval do STJ, a vítima está escondida, com medo de morrer.”

No processo de execução da pena pelo crime de roubo, o Ministério Público requereu ainda que ele seja intimado no endereço que forneceu no processo da tentativa de homicídio, para iniciar imediatamente o cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 anos em regime aberto, sob pena de regressão ao regime fechado e pedido de prisão.

Na última vez em que foi agredida, em 2010, Elizabeth quase foi morta e precisou  passar por procedimentos cirúrgicos, segundo o MP-SP.

De acordo com a promotora, a vítima continua escondida. “Temos notícias de que o ex-marido entrou em contato com uma vizinha para saber a que horas Elizabeth sai de casa e a que horas retorna, mesmo tendo conhecimento do mandado de prisão expedido e concessão de medidas protetivas”, afirma a promotora. “Tudo isso demonstra que a decisão do STJ contraria as circunstâncias do fato, a personalidade do agressor e o risco que a vítima e a sociedade correm”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP

Clique aqui para ler a decisão.

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