Mudança de paradigma

Lei processual mais racional dará celeridade à Justiça

Autor

24 de outubro de 2012, 9h28

[Artigo publicado originalmente na edição desta terça-feira, 23 de outubro, do jornal O Globo]

O projeto do novo Código de Processo Civil, tão aguardado pela sociedade brasileira, alcançou a reta final de tramitação na Câmara dos Deputados. À medida que avança a tramitação, aqueles que se empenham para que tudo permaneça como está repetem, à exaustão, argumentos falaciosos com o intuito de artificialmente criar ambiente para o bloqueio da votação.

Entre as meias verdades que se propalam, está a afirmativa de que o único problema da Justiça brasileira é a falta de orçamento suficiente para contratação de mais juízes e serventuários. No entanto, os dados do Conselho Nacional de Justiça rechaçam essa falácia. Em 2010, o orçamento da Justiça estadual teve o expressivo aumento de 7% em comparação com 2009, saltando de R$ 22,3 bilhões para R$ 23,9 bilhões. Não obstante isso, a taxa de congestionamento na fase de conhecimento em primeiro grau, justamente aquela em que o juiz decide a demanda, cresceu 4%, passando de 56% para 60%.

Portanto, enquanto o orçamento do Judiciário cresceu acima da inflação e do produto interno bruto (PIB) nacional, a quantidade de processos encerrados em 2010 diminuiu em relação a 2009, alcançando a marca alarmante de 60% remanescentes em estoque de um ano para outro. A realidade dos fatos pode, portanto, ser inexorável para quem defende elevar os gastos da Justiça brasileira aos patamares dos países desenvolvidos como meio de superar a crise do Poder Judiciário. Uma posição disparatada que pretende impor aumento à já substancial carga tributária suportada pelo contribuinte.

Obviamente que a ampliação do orçamento é necessária em muitos casos e deve vir acompanhada da melhoria da gestão dos tribunais e das varas judiciais, como destacam todos os que lidam com a administração judiciária. No entanto, essas duas ações são insuficientes para resolver o problema da morosidade no Judiciário. Para resolver esse problema, é imprescindível substituir a legislação arcaica e formalista de 1973 por uma lei processual mais racional, concretizada no novo Código.

É por isso que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça defende o projeto do novo Código, tendo aprovado por unanimidade nota técnica nesse sentido na última sessão. O Conselho entende que o texto do deputado Sérgio Barradas Carneiro, relator do novo Código, contém instrumentos que permitirão acelerar os julgamentos sem ferir a ampla defesa.

O Conselho tem investido no aperfeiçoamento da gestão dos tribunais e, simultaneamente, feito esforços para sensibilizar os governos, além do Parlamento, a fornecer recursos para o Judiciário se modernizar e desempenhar melhor sua missão constitucional. Aprovar o projeto do novo Código será grande contribuição do Poder Legislativo à construção de uma Justiça melhor e mais eficiente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!