Apagão aéreo

Justiça condena controladores de voo por paralisação

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23 de outubro de 2012, 19h15

A primeira instância da Justiça Militar da União em Curitiba condenou, nesta segunda-feira (22/10), oito controladores de voo a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo em 2007. Eles foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II para não interromper o controle aéreo.

A Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas. A punição está prevista no Código Penal Militar, no caso de praças condenados a penas privativas de liberdade acima de dois anos.

O Ministério Público Militar denunciou 57 militares que trabalhavam no Cindacta II (Curitiba), pela paralisação que gerou o apagão aéreo de 2007. Doze militares foram denunciados pelo crime de motim e outros 45 pelo crime de reunião ilícita. Em maio de 2011, o Superior Tribunal Militar declarou a prescrição do crime de reunião ilícita e o processo continuou apenas contra os militares envolvidos no motim.

De acordo com a denúncia, os supervisores convocaram uma reunião com os 45 denunciados, para aderir à paralisação. Em seguida, os militares se dirigiram até o comandante e informaram que, após o término daquele turno de controle, os controladores não iriam iniciar um novo turno.

A defesa alegou que os militares foram apenas conversar com o comandante como mediadores e não comunicar a decisão de parar as atividades. Mas a sentença da Auditoria Militar de Curitiba levou em conta os depoimentos de testemunhas que afirmaram que, mesmo após o comandante explicar as consequências penais da paralisação, os supervisores se recusaram a continuar o controle. A denúncia ainda destacou que o comandante pediu para conversar com todo o grupo de controladores de voo, o que foi rejeitado pelos supervisores.

No mesmo julgamento, a Auditoria de Curitiba julgou outros quatro militares também pelo crime de motim. Os quatro  alegaram que não tiveram condições psicológicas para dar continuidade ao controle de tráfego aéreo no dia da paralisação e foram absolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Militar.

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