Atuação temerária

Juiz de Alagoas será punido com remoção compulsória

Autor

23 de outubro de 2012, 17h47

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, pela remoção compulsória do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível de Maceió. Os conselheiros concluiram que o juiz atuou de forma temerária ao conceder, durante plantão, liminar que substituiu bens hipotecados por outros que estavam fora de sua jurisdição e sem qualquer avaliação, trazendo sério risco ao patrimônio das partes.

A liminar concedida por Oliveira, segundo entendimento do colegiado, favoreceu uma empresa de Maceió em ação que era da competência da Justiça Federal. Conforme os autos, os bens substituídos eram a garantia hipotecária dada pela empresa a cinco instituições bancárias e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A presença do BNDES no processo, por si só, já aponta a incompetência da Justiça estadual para avaliar o caso.

Com relação aos bens requeridos na decisão do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, nenhum deles se localizava em Maceió. Por conta disso, foram expedidas cartas precatórias para os juízes das comarcas onde os bens estavam situados.

O processo foi relatado pelo conselheiro Silvio Rocha. Ao apresentar o seu voto, ele propôs aplicar contra o juiz a pena de censura. Em seguida, o conselheiro José Lucio Munhoz abriu divergência sugerindo a remoção compulsória, sendo seguido pela maioria do Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0005335-44.2011.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!