AP 470

Advogados de Samarane e Salgado avaliam dosimetria

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23 de outubro de 2012, 13h07

Em memoriais que serão entregues aos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (23/10), os advogados Márcio Thomaz Bastos e Maurício Campos, que defendem respectivamente José Roberto Salgado e Vinícius Samarane na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentam considerações sobre o cálculo da dosimetria das penas de seus clientes, que começa a ser discutido pelo Plenário da Corte com o final do julgamento de mérito.

Em ambos os memoriais, os advogados fazem apelo aos ministros em favor da proporcionalidade das penas em relação à culpabilidade dos réus e voltam a repetir argumentos sustentados durante todo o processo, entre eles, de que os réus não participaram da consessão dos empréstimos apontados como fraudulentos pelo Ministério Público Federal.

José Roberto Salgado, ex–diretor do Banco Rural, foi condenado pelos ministros do STF por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Vinícius Samarane, que preside a instituição atualmente, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Sobre as imputações de formação de quadrilha que pesam contra ele, o placar está empatado.

“Vinícius Samarane está sendo condenado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição  financeira mesmo sem ser gestor. Não concedeu nem renovou as operações de crédito tratadas pela denúncia, nem era sua atribuição a classificação de rating das referidasoperações. Está sendo responsabilizado por pretensa omissão de informações e sobre a má qualidade de operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas”, diz trecho do memorial assinado pelo advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior.

O memorial afirma que, além de caber o estabelecimento da pena-base em seu mínimo legal, o aumento dessa pela continuidade delitiva também deve ser fixada no mínimo, dada o sua participação ser de “menor importância no processo”. O memorial cita trecho do voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, em que reconhece que a responsabilidade do réu  é menor, por este “estar ausente no organograma do banco no momento dos fatos”.

No memorial sobre José Roberto Salgado, o defensor Márcio Thomaz Bastos observa que é “copiosa” a prova que demonstra que o réu atuava exclusivamente na área internacional e de câmbio do banco. O memorial lembra ainda que Salgado “não figura, a qualquer título, em nenhuma das 24 operações” atribuídas ao banco e que caracterizaram, segundo o STF, crimes de evasão de divisas.

Por não atribuir-lhe a denúncia atos específicos, aponta o advogado, e por ser ainda o réu primário, cabe a aplicação da pena-base no piso legal. “[O réu] aspira e espera, além da aplicação da regra do artigo 71 para os delitos de gestão, lavagem e evasão entre si, a fixação da pena-base no piso legal, eis que rigorosamente suficiente para reprovação e prevenção do crime (Código Penal, artigo 59) em estrita consonância com todos os critérios, regras, princípios e axiomas que, arduamente incorporados ao direito penal dos povos civilizados, o foram para, afastando o subjetivismo, as concepçõesmorais e filosóficas pessoais, as impressões genéricas e abstratas […]”, diz o texto.

Clique aqui para ler o memorial do advogado Márcio Thomaz Bastos.
Clique aqui para ler o memorial do advogado Maurício Campos.

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