Feriado prolongado

TRT-2 suspenderá prazos nos dias 16 e 19 de novembro

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22 de outubro de 2012, 17h21

Por causa dos feriados dos dias 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 (Dia da Consciência Negra), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspenderá o expediente em suas unidades nos dias 16 e 19 de novembro. A suspensão no dia 19 vale apenas para as unidades que comemorarão o Dia da Consciência Negra.

A determinação, estabelecida pela Portaria 57/2012 e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (17/10), também suspende os prazos processuais, a distribuição de feitos e as audiências. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Veja a íntegra da portaria:

Portaria GP/CR nº 57, de 15 de outubro de 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

A Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP nº 37/2011 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 15 de novembro (Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02) e no município de São Paulo no dia 20 de novembro de 2012 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);

Considerando os termos da Portaria GP nº 38/2011 que estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de 2012, data em que se comemor a o Dia da Consciência Negra,

Resolvem:

Artigo 1º – Suspender o expediente:
a) no dia 16 de novembro de 2012, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
b) no dia 19 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra, nos termos das Portarias GP nºs 37/2011 e 38/2011.

Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências nessas datas, observadas as disposições das alíneas "a” e “b” deste artigo. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2012.

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