Acidente de trânsito

Perito criminal é condenado por concussão em SP

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22 de outubro de 2012, 15h28

O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda (SP), condenou um perito criminal acusado de exigir dinheiro de empresário para elaborar laudo sobre acidente de trânsito. Ainda cabe recurso. A informação foi publicada no site JustiçaemFoco.

O Ministério Público paulista denunciou o perito por concussão. Segundo o MP, ao ser designado para elaborar laudo pericial referente a colisão entre um coletivo e um caminhão, ele exigiu R$ 15 mil da vítima — dono do caminhão, sob o pretexto de que faria um laudo que o favorecesse. Diante dos fatos, o empresário aceitou a exigência, mas comunicou a Corregedoria da Polícia Civil, que prendeu o perito em flagrante, logo após ter recebido a quantia.

Ao fixar a pena, o julgador considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta do réu e as consequências do crime, que causam “enormes prejuízos à Administração Pública e grande repúdio de uma sociedade assolada por crimes desta natureza”. O juiz condenou o perito a quatro anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 200 dias-multa, à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Presentes os requisitos previstos no artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, a condenação foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade. O juiz determinou também a perda do cargo público.

Processo 0085328-93.2010.8.26.0050

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