Sigilo profissional

OAB quer excluir advocacia da lei de lavagem de dinheiro

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22 de outubro de 2012, 14h14

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para excluir a advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Para a OAB, a Lei 12.683/12 não pode revogar a Lei federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis.

Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.  

Na ADI, a OAB vai requerer que o Supremo dê à Lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. “Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente”, afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.  

A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da ADI 4841, ajuizada  pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a ADI, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. “A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente”, ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.  

Outro ponto destacado durante a sessão plenária foi o fato de a Procuradoria Geral da República já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da Lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça. Isso porque obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.  

Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal parecer com entendimento contrário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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