Gestão de escritórios

Integrar atividade-meio e advocacia é essencial

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21 de outubro de 2012, 7h09

"A advocacia sempre será uma atividade exclusiva dos bacharéis em direito no Brasil ou de instituições reconhecidas no Brasil, devidamente inscritas na Ordem dos Advogados, independentemente da estrutura jurídica." A afirmação é do advogado Rubens Vidigal Neto, sócio do Perlman Vidigal Advogados, em palestra, durante a Fenalaw, sobre mudanças na estrutura do capital das sociedades de advogados, em que abordou as possibilidades do aporte de capital de empresas e pessoas de fora do mercado jurídico nos escritórios brasileiros. 

Segundo Neto, a atividade-fim não é tudo numa sociedade de advogados. Os serviços de administração, de recursos humanos , de tecnologia da informação fazem toda diferença dentro de uma firma jurídica. Para ele a integração dos responsáveis por esses setores como sócios representa uma vantagem no desenvolvimento do escritório como um todo. O Estatuto da Advocacia, contudo, não permite que profissionais de outras áreas integrem uma sociedade de advogados. “Hoje em dia contratar um profissional de fora para não ser sócio representa um custo muito maior do que contratar um advogado. A solução encontrada e adotada por muitos escritórios é contratar advogados que não querem mais exercer a advocacia para exercer esse tipo de papel.”

Em relação às vantagens e desvantagens para os advogados, Neto afirma que agregar profissionais junto a outras áreas representa uma possível aceleração no que se refere à eficiência do escritório, mas não seria uma vantagem competitiva entre os advogados. 

Para ele, a possibilidade de criar associações de diversos profissionais nas quais pudesse prestar toda a forma de serviços faria com que a advocacia deixasse de ser uma atividade exclusiva dos escritórios formados por advogados: “Em uma mesma sociedade poderia haver prestação de um serviço de contabilidade e de advocacia. Ou um private bank poderia oferecer para os seus clientes um serviço de assessoria jurídica – Da perspectiva do cliente isso também é favorável.” 

Mas da perspectiva do advogado, especialmente da sociedade de advogado empresário, para Neto isso representaria uma concorrência ainda maior, levando a uma mudança de paradigma “não necessariamente negativa”.

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