Prejuízo à defesa

PL assegura direito de defesa antes da ação penal

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20 de outubro de 2012, 14h21

A Câmara analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. Segundo o autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.

Para Garcia, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.

Segundo ele, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade. Para evitar tal efeito colateral da defesa prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, de acordo com Garcia, basta antecipar a interrupção do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do recebimento, como ocorre atualmente.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados. 

PL – 4151/2012

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