HC estendido

TJ-SP solta PMs acusados de um homicídio em Santos

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19 de outubro de 2012, 11h17

Em votação unânime, os desembargadores Sidney de Oliveira Júnior, Roberto Mortari e Fernando Miranda, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concederam Habeas Corpus a quatro policiais militares acusados de um homicídio e cinco tentativas de homicídio, no Morro do São Bento, em Santos. O episódio ocorreu na madrugada de 19 de julho, durante perseguição ao Gol ocupado pelas vítimas.

Autuados em flagrante pela Corregedoria da PM e depois com preventiva decretada pela Vara do Júri de Santos, os soldados Felipe Barbosa de Luna Conceição, Roger da Silva Almeida, Marcos Martins Barbosa e Bruno Lopes dos Santos estão no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, desde a data dos fatos. Na condição de relator, o desembargador Sidney de Oliveira Júnior negou em 22 de agosto a liminar do HC. Na quinta-feira (18/10), houve o julgamento do mérito.

O advogado Celso Ricardo Júnior, defensor do policial Marcos Martins Barbosa, impetrou o HC em favor do cliente. De ofício (por iniciativa própria), os desembargadores estenderam os efeitos da decisão aos demais soldados porque eles se encontram em idêntica situação fático-jurídica. Com isso, os quatro réus passarão a responder pelos crimes em liberdade. As penas somadas dos seis delitos atribuídos aos policiais variam de 32 a 130 anos de reclusão.

Sem antecedentes criminais, como os demais ocupantes do Gol, Bruno Vicente de Gouveia e Viana, de 19 anos, estava no banco traseiro, levou quatro tiros e morreu. Mais três passageiros, entre os quais uma adolescente de 15 anos, foram baleados, sendo dois deles hospitalizados. O motorista e outro ocupante, apesar da grande quantidade de tiros dados, não foram atingidos. Laudo pericial contabilizou 31 perfurações de balas no automóvel das vítimas, todas de fora para dentro.

A perseguição começou após o motorista não obedecer a uma determinação de parada. Essa vítima disse que continuou a transitar porque o veículo lhe fora emprestado por um amigo e ela não é habilitada. Os soldados afirmaram que dispararam na direção do carro em “legítima defesa”. Porém, o promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho interpretou os fatos de modo diverso e denunciou os policiais. O juiz Antonio Álvaro Castello recebeu a denúncia.

“As circunstâncias dos fatos indicam com veemência que eles (os PMs), no mínimo, extrapolaram enormemente eventual início de conduta legítima, evidenciando ademais verdadeiro animus necandi (intenção de matar), ao menos em sede de dolo eventual (conduta de quem, embora não queira, se mostra indiferente ao resultado previsível e o assume), em relação a todos os ocupantes do automóvel”, enfatizou Borba. Para ele, os crimes ainda foram qualificados porque as vítimas não tiveram chance de defesa.

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