Improbidade administrativa

Ex-prefeito é condenado por embolsar salários

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19 de outubro de 2012, 6h12

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Herval (RS) Marco Aurélio Gonçalves da Silva por se apropriar de parte da remuneração dos servidores municipais. O dinheiro seria destinado à coligação de partidos que o elegeu, como ‘‘contribuição espontânea’’, segundo autorização de débito em conta assinada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

O colegiado inocentou a secretária do prefeito, Luzarda Gonçalves Sousa Miranda, por entender que o fato de ter acompanhado um dos servidores ao banco para sacar o dinheiro não caracteriza improbidade, mas apenas cumprimento de ordem funcional.

Para a relatora do recurso na corte, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, os servidores que autorizaram o desconto em folha achavam que o dinheiro iria para os partidos políticos. O Banrisul, no entanto, não depositou o dinheiro na conta-corrente das agremiações. Ele foi parar na conta da Rádio Comunitária Sociedade Hervalense de Artes, cuja diretora é a filha do prefeito. Posteriormente, o numerário foi transferido para a conta de um servidor que atuou como ‘‘laranja’’ , que fez o saque em dinheiro vivo.

‘‘As contribuições feitas pelos servidores não chegaram aos cofres dos partidos políticos, mas ficaram em mãos do réu Marco Aurélio Gonçalves da Silva, cujo destino não se tem notícia. Diante disto, é inequívoco que houve ato de improbidade administrativa, já que o dinheiro arrecadado dos servidores reverteu em proveito pessoal do réu’’, concluiu a desembargadora. O acórdão foi assinado dia 27 de setembro. Ainda cabe recurso.

Denúncia e condenação
Conforme denúncia ajuizada pelo Ministério Público, em maio de 2007, o prefeito, com a ajuda de sua secretária, se apropriou indevidamente de R$ 2.872,50. O valor corresponde a 5% do vencimento de servidores titulares de cargos em comissão e função gratificada e de contratados emergencialmente por prazo determinado para o Programa da Saúde da Família. O dinheiro foi descontado da folha de pagamento e seria destinado, originalmente, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e ao Partido da Frente Liberal (PFL) — hoje, DEM.

Como a verba não chegou ao seu destino, a juíza de Direito Patrícia Dorigoni Hartmann, titular da Vara Judicial daquela comarca, condenou o prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992. Patrícia considerou a conduta altamente censurável, uma vez que o réu é advogado e tem vários antecedentes cíveis e criminais desfavoráveis. As penalidades impostas foram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ressarcimento dos valores e a proibição de contratar com Poder Público.

Clique aqui para a sentença e aqui para ler o acórdão. 

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