Limite legal

Liminar proíbe jornadas excessivas nas Lojas Riachuelo

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19 de outubro de 2012, 17h49

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A empresa varejista Lojas Riachuelo S/A, considerada a terceira maior rede de lojas de departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes, respeitado o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado pelos artigos 59 e 61 da CLT.

A liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, tem validade em todas as lojas da Riachuelo em território nacional. O descumprimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 2 mil por constatação de irregularidade. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru. Intimada a pelo Minstério Público a regularizar a situação por meio da assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a empresa não aceitou celebrar o acordo.

“O fato da reclamada (Riachuelo) não ter concordado com a assinatura do Termo de Compromisso, na verdade demonstra que a ré não pretende envidar mais esforços para evitar que seus funcionários prestem horas extras além do limite legal”, escreveu a juíza.

O juízo não limita os efeitos territoriais da determincação. Ou seja, todas as lojas da empresa varejista no país terão que observar as regras sobre limitação das horas extras.

Agora, o Ministério Público do Trabalho em Bauru expedirá ofícios a todas as Procuradorias do Trabalho do estado de São Paulo e dos estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo para que o cumprimento da liminar seja exigido.

A denúncia surguiu a partir de reclamação do Sindicato dos Comerciários de Marília. Segundo relatório de inspeção produzido pelo Ministério Público do Trabalho, os fatos denunciados foram confirmados, o que resultou na aplicação de autos de infração à empresa por extrapolar o limite diário de duas horas extras. Com informações da Assessoria de Imprena do Ministério Público do Trabalho.

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