Verba pública

Ex-diretor do Detran é condenado por desvio de recursos

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19 de outubro de 2012, 12h15

O ex-diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Flávio Vaz Netto, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. A sentença assinada pelo juiz Carlos Francisco Gross, em substituição na 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, também condenou outros quatro denunciados: Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.

Todos os condenados terão de pagar, ainda, 400 dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos – entre abril e novembro de 2007. A reparação do dano infligido aos cofres do Estado não foi fixada, visto que a Justiça ainda não julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que pede este ressarcimento financeiro. A decisão é do dia 16 de outubro. Os réus podem recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Licitação fria e superfaturada
Conforme denúncia do MP, os acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (Fenaseg) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o Detran. A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito.

A proposta oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da Tops. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.

O juiz Carlos Francisco afirmou que ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. Salientou que a conduta do réu Flávio Roberto Vaz Netto denotou o agir doloso, já que tinha a obrigação de zelar pelo dinheiro público, e não almejar fins ilícitos.

‘‘Assim, na qualidade de presidente do Detran, Flávio Roberto Vaz Netto valeu-se de sua função a fim de subtrair dinheiro público, pois facilitou e direcionou a contratação da empresa Tops com valores superfaturados, utilizando-se para tanto do conluio com os denunciados Imahero, Gustavo, Edson e José Carlos, já que estes enviaram propostas fictícias a fim de permitir a contratação da Tops’’, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a sentença. 

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