Liberdade de expressão

Advogados dos EUA se queixam de ambiguidade de juízes

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19 de outubro de 2012, 12h29

Os juízes americanos são baluartes do direito à liberdade de expressão. Doa a quem doer. Por exemplo, eles garantiram recentemente o direito dos produtores de vídeos pornográficos e de videogames violentos de se expressarem, a seu modo, mesmo que isso represente uma afronta aos usos e costumes — e que deixe uma grande parte da população indignada. Para a maioria dos advogados americanos, essa é a regra. Mas há uma exceção: a convicção dos juízes sobre a liberdade de expressão não é a mesma, quando a afronta é contra eles, segundo o Law Blog.

Os juízes não garantem aos advogados o mesmo direito, quando eles se expressam de forma tecnicamente inapropriada. Ficam indignados, quando os advogados se expressam de forma desrespeitosa ou agressiva, oralmente ou por escrito, durante um julgamento. Em outras palavras, as pessoas podem se expressar como quiserem, menos quando o objeto da crítica é o defensor desse direito, dizem os advogados.

Os advogados reconhecem que não devem tratar qualquer juiz, no exercício de sua função, de forma ofensiva, desrespeitosa ou mesmo agressiva. Mas acontece. E quando isso acontece, os advogados são punidos pelo juiz — ou por uma comissão de juízes — que têm poder de apená-los por desacato, mandar prendê-los ou suspender suas licenças profissionais. E, nesses casos, o direito de expressão constitucional se torna letra morte. Vale a regra.

Essa discussão não é nova. Mas se reacendeu com força nesta semana, depois que um tribunal federal de recursos manteve a decisão de uma comissão de juízes que suspendeu, por 60 dias, a licença de um advogado da Flórida. Kevin Gleason, um veterano na área de falências, perdeu as estribeiras, quando o juiz John Olson decidiu contra seu cliente. E juntou um memorial nos autos, em que criticou o juiz em termos inapropriados, de acordo com a publicação. "É triste quando um homem com sua capacidade intelectual comete um erro como esse, uma vez que os autos não dão respaldo a sua decisão simplória", escreveu o advogado.

A disputa se referia a comissões que o cliente de Gleason recebeu de uma imobiliária, que entrou em processo de falência. O juiz decidiu que as comissões deveriam ser retornadas ao administrador judicial da falência. Gleason acreditava que a vitória de seu cliente era tranquila, pela legislação e pelo que estava nos autos.

Mais tarde, o advogado se arrependeu por haver saído da linha e tentou, a seu modo, consertar as coisas. Mandou entregar uma garrafa de vinho no gabinete do juiz com um cartão. "Uma encrenca termina quando alguém compra o primeiro drinque. Podemos resolver nosso problema privadamente?", dizia a mensagem.

A emenda saiu pior do que o soneto. O juiz mandou devolver a garrafa de vinho, nunca leu o cartão e usou o episódio contra ele no processo examinado pela comissão de juízes. A comissão informou que não discutiu se as críticas do advogado à decisão do juiz estavam corretas ou não. Considerou apenas o tom da comunicação.

Os juízes do tribunal de recursos, por sua vez, escreveram: "Gleason não identificou qualquer autoridade em apoio a sua alegação de que a Primeira Emenda [da Constituição] o protege de sanções contra um advogado que protocola uma petição inapropriada e não profissional e então contata o juiz ex parte, com uma oferta para compartilhar uma garrafa de vinho e ‘privadamente’ resolver suas questões".

Em sua petição ao tribunal de recursos, o advogado havia alegado que ele interpretou a lei corretamente e o juiz, erradamente. Reconheceu que poderia ter apontado o erro do juiz com mais diplomacia. Mas perguntou, em sua defesa: "Eu não tenho o direito constitucional de ser rabugento?"

Enquanto esses fatos se desenrolavam, o jornal da ABA (American Bar Associationdivulgou um vídeo, em que um juiz foi mais do que rabugento com um advogado. O juiz disse que iria "estrangular" o advogado se fizesse mais uma ligação em seu telefone celular. E, durante o julgamento, chamou o advogado, entre outras coisas, de pessoa sem importância, ridículo, repulsivo, conforme noticiou — e também publicou o mesmo vídeo – o courier-jornal.com.

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