Crime eleitoral

TRE-RS condena prefeito e vice por transporte de eleitor

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18 de outubro de 2012, 17h05

O prefeito e o vice-prefeito do município de Humaitá (RS), além de outras duas pessoas, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo crime de transporte irregular de eleitores nas eleições municipais de 2004. Foram aplicadas penas privativas de liberdade, substituídas por penas restritivas de direitos, e multa. Oferecer transporte para eleitores no dia do pleito é crime previsto na Lei 6.091/74 e pode ser processado nas esferas cível-eleitoral e penal.

Além do transporte irregular, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) também denunciou ambos por compra de votos. Essa ação foi considerada procedente pelo juízo da 91ª zona eleitoral, que declarou a inelegibilidade dos representados e aplicou-lhes pena de multa. Os condenados recorreram ao TRE, que decidiu-se pela inelegibilidade por três anos e determinou a pena de cassação do registro ou diploma.

Ambos candidataram-se nas Eleições de 2012, mas foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e por coligação concorrente com base na Lei da Ficha Limpa. A 91ª Zona Eleitoral acolheu a impugnação do prefeito, indeferindo seu registro de candidatura e o da chapa, em decisão confirmada pelo TRE-RS e já transitada em julgado.

Segundo o Inquérito Policial, ambos visitaram um eleitor e propuseram-lhe o transporte gratuito no fim de semana da eleição em troca de seu voto. A oferta foi estendida a outros eleitores que residiam a cerca de 460 km do município em que votavam.

"Houve evidente propósito de aliciamento, que implicou grave desequilíbrio do pleito — que foi decidido por 155 votos", afirmou na denúncia o então procurador regional eleitoral, João Heliofar de Jesus Villar. Para a PRE-RS, o transporte oferecido gratuitamente tornou-se atraente para aqueles cidadãos que, possuindo ainda familiares em Humaitá, aproveitaram a oportunidade para visitá-los. Com informações da Assessoria de Imprensa do PRE-RS.

AP 12008

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