Dinheiro público

MP investiga Petrobrás em contrato de patrocínio

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18 de outubro de 2012, 18h58

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a instauração de inquérito civil para investigar a responsabilidade da Petrobras em contrato de patrocínio firmado com a Confederação das Mulheres do Brasil. O Conselho questiona a legalidade do contrato de patrocínio, os critérios para a escolha da entidade beneficiada, e determina a identificação dos responsáveis pela deliberação e fiscalização do contrato, e os beneficiados de forma indevida. A ação prevê o ressarcimento aos cofres públicos do valor empenhado no patrocínio.

“Diante da existência de dinheiro público em sua constituição, a Petrobras está sujeita à adequada aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública e, por conseqüência, ao correto uso do dinheiro público”, afirma o procurador de Justiça, Mário Antônio de Campos Tebet, membro do Conselho.

Ele também questiona a razoabilidade da concessão de um patrocínio com mero objetivo de se obter publicidade para a empresa. “Não se pode admitir a livre disponibilidade de um ente da administração indireta gastar dinheiro público sem qualquer espécie de controle, transparência e adequação aos princípios da economicidade, finalidade pública, impessoalidade, razoabilidade e moralidade administrativa”, avalia o procurador.

Em 23 de outubro de 2006, a Petrobras patrocinou a Confederação de Mulheres do Brasil no valor de R$ 477 mil para a implementação do projeto “Escola para Mulheres Alice Tibiriça”, com o fim de promover a formação educacional e de cidadania para 180 mulheres jovens e adultas.

A Controladoria Geral da União (CGU) apontou no relatório de fiscalização algumas irregularidades na contratação. Entre elas, a inexistência de cotação de preços nos serviços e produtos adquiridos pela Confederação; a existência de sócios das empresas contratadas vinculados à Confederação; a ausência de constatação física das empresas contratadas; e fraude em notas fiscais, datadas de 1996, uma década anterior ao contrato.

Por fim, a CGU constatou que a Confederação das Mulheres do Brasil fez uso de fornecedores que apresentavam em seu quadro societário pessoas vinculadas aos membros da diretoria da própria entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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